Os avisos de Marcelo sobre o impacto orçamental referiam-se apenas a 2016. O desafio de Luís Montenegro vai, pois, cair em saco roto. 

O Presidente continua atento às 35 horas, mas recurso ao TC está fora de causa

Uma coisa foram os avisos de Marcelo Rebelo de Sousa feitos em 2016 à lei da reposição das 35 horas de trabalho semanal na função pública, outra são os efeitos dessa reposição em 2019. Para o Presidente da República, o envio da lei para fiscalização sucessiva da constitucionalidade dois anos depois da sua entrada em vigor não faz sentido neste caso concreto. Por isso, os apelos de Luís Montenegro a Belém na entrevista à SIC vão cair em saco roto.

“A questão da inconstitucionalidade por aumento da despesa só se aplicava ao Orçamento do Estado (OE) em curso à data”, disse ao PÚBLICO fonte oficial da Presidência da República. “Quanto a efeitos subsequentes, não há inconstitucionalidade, porque os OE [para 2017 e 2018] foram aprovados pela Assembleia da República depois da referida lei”, acrescentou a mesma fonte.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a lei das 35 horas a 7 de Junho de 2016 fazendo, na altura, sérios avisos ao Governo sobre o impacto da entrada em vigor da lei no OE desse ano, em particular colocando sob vigilância “o cumprimento da chamada norma-travão, ou seja, da proibição de alterações ao Orçamento do Estado, envolvendo acréscimo de despesas, por iniciativa parlamentar”.

O chefe de Estado deu o “benefício da dúvida” à lei, devido às normas ali previstas que garantiam o cumprimento na norma-travão: “Só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar”. Mas deixava claro que “será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade”.

Foi isto que levou o ex-líder parlamentar do PSD a defender, na entrevista, que o Presidente da República devia enviar agora o diploma para o Tribunal Constitucional: "O Presidente da República disse que, se houvesse efeitos financeiros, a medida tinha que ser alvo de uma avaliação e portanto acho que deve ser consequente com aquilo que disse", defendeu Luís Montenegro.

Já em relação ao impacto da entrada em pleno da lei, que só este mês está a acontecer com a aplicação no sector da saúde, Marcelo Rebelo de Sousa já deixou saber que está atento à “sobrecarga” para as contas públicas e, em particular ao reforço de verbas que espera que haja no OE2019. “Vamos esperar para ver o que dá. Só agora começou a ser aplicada no sector da Saúde, como vai haver um orçamento para o ano que vem até permite, a propósito do orçamento, ao governo ver a situação e o que deve fazer”, referiu o Presidente no início do mês, comentando a turbulência na Saúde. 

Enfermeiros, assistentes operacionais, auxiliares e técnicos de diagnóstico e terapêutica e fisioterapeutas decretaram greve, por tempo indeterminado, às horas extraordinárias e a Ordem dos Médicos advertiu para “uma situação mais ou menos caótica”.

LEONETE BOTELHO  Público

27 de Julho de 2018