Aumento de 25% do preço das consultas divide conselho consultivo da ADSE

Frente Comum e STE votaram contra o parecer que analisou as novas tabelas de preços da ADSE, por agravarem os encargos dos beneficiários. Co-pagamento das consultas de especialidade passa de 3,99 para cinco euros.

O aumento do valor que os beneficiários da ADSE terão de pagar pelas consultas de especialidade, clínica geral, pediatria ou cardiologia dividiu o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) na hora de votar o parecer sobre a revisão da tabela de preços do regime convencionado. Os representantes da Frente Comum e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) criticam a subida dos co-pagamentos, o que levou a tivessem votado contra o parecer que, ainda assim, acabou por ser aprovado com o voto favorável dos restantes nove conselheiros.

Nas novas tabelas, aumenta-se o valor global pago pela ADSE aos prestadores, assim como o co-pagamento a cargo do beneficiário. Agora, os beneficiários pagam 3,99 euros pelas consultas de especialidade, medicina geral e familiar e pediatria. Com as novas tabelas o co-pagamento passa a ser de cinco euros nas duas primeiras e de sete euros no caso da pediatria. Já a cardiologia passa de nove para 11,5 euros.

Para Fátima Amaral, uma das representantes da Frente Comum, a nova tabela de preços (que serão praticadas junto dos prestadores e médicos que têm convenção com a ADSE) tem aspectos positivos e traz “ganhos consideráveis”, mas a subida do valor pago pelos beneficiários pelas consultas merece o desacordo da estrutura sindical.

“Não foi explicado, em todo este processo, a razão para este aumento dos co-pagamentos e consideramos que a ADSE podia acomodar essa diferença sem aumentar os encargos directos para os beneficiários”, adianta em declarações ao PÚBLICO. “A ADSE não vive, nem está próximo disso, uma situação de insustentabilidade económica, apresentando mesmo sucessivos saldos positivos”, acrescenta.

Outro dos problemas identificados por Fátima Amaral tem a ver com o limite do número de consultas por ano que agora não existe. No caso da medicina geral e familiar e da clínica geral o limite passa a ser de 24 consultas por ano e as teleconsultas (que agora nem sequer eram consideradas) têm como limite uma por mês.

A Frente Comum lembra que a ADSE é suportada pela contribuição dos trabalhadores e aposentados e que cabe ao Governo assumir encargos que à ADSE não competem, como é o caso das isenções dos aposentados com pensões mais baixas.

Helena Rodrigues, presidente do STE, também votou contra o parecer por causa do aumento dos co-pagamentos das consultas. Esta valência, lembra a dirigente, é a mais utilizada pela generalidade dos beneficiários e tem por isso uma grande repercussão.

“Entendemos que a ADSE tem uma situação financeira sustentável e vai tornar-se ainda mais sustentável com a entrada dos trabalhadores com contrato individual”, argumenta Helena Rodrigues, lamentando que a nova tabela traga uma redução dos encargos da ADSE e um aumento dos custos suportados pelos beneficiários.

Tanto a Frente Comum como o STE defendem ainda que os descontos da ADSE (3,5% sobre o salário ou a pensão) deveria incidir sobre 12 e não sobre 14 meses.

No parecer aprovado na semana passada, o CGS também reconhece que as consultas “são uma área muito sensível, por serem de utilização generalizada pelos beneficiários” e que com a revisão proposta os beneficiários “têm um aumento directo de custos, sobretudo nas consultas e na medicina dentária, resultante do aumento significativo dos preços propostos, apesar de o conselho directivo referir que não há aumentos percentuais no co-pagamento dos beneficiários em nenhuma área desta proposta de tabela”.

Os preços pagos ao prestador de saúde, refere o parecer, aumentam em média 35%, suportando os beneficiários um aumento médio de 25%. “É um aumento muito significativo e difícil para muitos”, reconhece-se.

Perante isto, o CGS defende que a nova tabela terá de estar associada a um aumento significativo das consultas em regime convencionado. “Esta revisão só atingirá os seus objectivos se for acompanhada de um alargamento das convenções existentes e de um aumento significativo do número de convenções, com especial atenção às convenções e às regiões em que não existem prestadores convencionados”, lê-se no documento disponibilizado no site da ADSE.

Numa tentativa de conciliar posições, os representantes dos beneficiários no CGS deixaram expresso no parecer que “defendem que neste período de pandemia o valor pago pelos beneficiários, nas diferentes consultas, se deve manter”.

Embora o valor das consultas tenha sido o principal ponto de discórdia na discussão que o CGS teve sobre a nova tabela, a revisão traz algumas vantagens significativas com a fixação de preços máximos na área dos medicamentos oncológicos e das próteses intra-operatórias e a introdução de preços fechados em mais de 300 cirurgias com base nas médias e medianas dos preços facturados em 2017, 2018 e 2019.

O CGS reconhece ainda como positivo a introdução de consultas de psicologia clínica no regime convencionado, algo que não existia.

Raquel Martins - 6 de Abril de 2021 Público