Governo propõe que aumento de 48 euros para assistentes técnicos seja retroativo a janeiro

Em causa está o aumento do salário de entrada nas carreiras gerais. No caso dos assistentes técnicos as alterações propostas são retroativas a janeiro deste ano. No caso dos técnicos superiores só têm efeitos a 1 de janeiro de 2023.

O Governo propõe que o aumento do salário de entrada dos assistentes técnicos suba 47,55 euros com efeitos retroativos a janeiro deste ano.

Quando anunciou os valores, no início de junho, o Executivo não explicou em que data se aplicariam. A data de produção de efeitos consta de uma proposta apresentada aos sindicatos, a que o Negócios teve acesso, que será debatida na reunião de quarta-feira.

Atualmente, a primeira posição dos assistentes técnicos corresponde a 709 euros brutos, quatro euros acima do salário mínimo.

Na proposta que chegou aos sindicatos é explicado que à primeira posição desta carreira passa a corresponder "o nível 6 da tabela remuneratória única", ou seja, 757,06 euros.

O diploma explica também que este artigo "produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022".

Assim, os funcionários desta carreira administrativa que ainda se encontrem na primeira posição serão reposicionados com efeitos a janeiro de 2022. O diploma prevê que o salário de entrada se fixe pouco acima do salário mínimo do próximo ano (750 euros). 

Subida dos técnicos superiores só em janeiro de 2023

Confirma-se ainda a intenção de subir em 52,11 euros o salário de entrada dos técnicos superiores (que têm de ser no mínimo licenciados), para 1.268 euros brutos por mês mas, neste caso, a alteração produz efeitos "a partir de 1 de janeiro de 2023".

Os que estejam nesta carreira e obtenham o grau de doutor são reposicionados, tamém em janeiro de 2023, no nível correspondente aos atuais 1 632,82 euros, o que pode implicar uma valorização de cerca de 350 euros.

No caso dos doutorados (e apenas neste) está previsto que os que já estejam neste nível passem para a posição remuneratória seguinte.

A proposta também indica que os trabalhadores não perdem os pontos para efeitos de progressão.

"O trabalhador mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório", lê-se no projeto de diploma.

Catarina Almeida Pereira Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.27 de Junho de 2022