Apesar da oposição, Marcelo promulga novo estatuto da carreira científica

Reitores e investigadores acusaram o diploma aprovado nos últimos dias do Parlamento de ser dúbio e vago, gerando mais dúvidas do que certezas na sua aplicação.

O Presidente da República promulgou esta terça-feira o novo estatuto da carreira de investigação científica, um diploma que não era actualizado desde a sua publicação, em 1999. A promulgação do estatuto acontece mesmo após a posição pública contra este texto de várias entidades, desde o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas ao Conselho de Laboratórios Associados e também a Associação Nacional de Investigadores em Ciência e Tecnologia (ANICT). Todos se pronunciaram publicamente e por escrito, em cartas dirigidas a Marcelo Rebelo de Sousa, contra a promulgação deste estatuto — como está.

Na sua nota sobre a promulgação deste decreto, o Presidente da República manifesta também as suas dúvidas por três pontos que elenca: a “celeridade do procedimento legislativo”, os aspectos “deixados por definir” e a “vigorosa oposição” de entidades do sector. Mas estes pontos não motivaram o veto de Marcelo Rebelo de Sousa que atendeu aos “mais de 20 anos para ponderar e aprovar um novo estatuto” e à maioria que o aprovou para avançar com a actualização do diploma.

As dúvidas mantêm-se perante um diploma que entrará em vigor 30 dias após a sua publicação — algo que sucederá nestes próximos dias. Ou seja, daqui a um mês, presumivelmente em semana de eleições, entra em vigor um novo estatuto da carreira científica e, com ele, um regime transitório que ainda encerra múltiplas incertezas.

Este estatuto da carreira científica, aprovado apenas com a abstenção da Iniciativa Liberal e do PCP, conta com várias mudanças, mas é no regime transitório que está o principal problema para reitores e cientistas. Este regime permitirá aos investigadores cujos contratos de trabalho precários terminaram em 2025 manterem a posição “durante o processo de abertura de concursos para a carreira de investigação científica”, ou seja, prevendo a prorrogação dos contratos a prazo (assinados através dos concursos da norma transitória ou do estímulo ao emprego científico) até ao fim dos concursos para a carreira científica. A ideia não é nova e era algo defendido pelos investigadores.
No entanto, a incerteza surge quando se questiona a prática deste regime. Quem paga, a quem se aplica e durante quanto tempo serão ampliados os contratos? Nada disso está definido e a aplicação deste regime estará dependente das intenções das universidades e institutos politécnicos em prorrogar contratos através deste regime transitório. Outra questão: quando se menciona a manutenção do lugar “durante o processo de abertura de concursos para a carreira de investigação científica”, não é explícito que concursos estão em causa.

“Não percebemos a que processos de abertura de concursos para a carreira se refere [o regime transitório]. Podem ser os concursos para o [programa] FCT-Tenure ou qualquer outro concurso para a carreira”, explicava Bruno Pereira, presidente da ANICT, ao PÚBLICO, em Março, aquando do pedido de veto deste estatuto

O novo estatuto da carreira científica era uma ambição antiga — e prometida desde o Governo de Passos Coelho, há mais de uma década. Para lá do controverso regime transitório, cuja aplicação começará no próximo mês (mesmo com as incertezas), esta actualização traz novidades. Os cientistas passam a poder ser gestores de startups e a prestar consultoria em empresas criadas a partir da sua investigação. A mobilidade entre as carreiras científicas e docentes também se torna possível durante três anos — quer para um lado, quer para o outro.

Outro ponto muito discutido é a aplicação “facultativa” deste estatuto nas instituições privadas. Esta aplicação facultativa permite a instituições privadas sem fins lucrativos (constituídas em muitas faculdades portuguesas para simplificar a contratação ou a gestão de projectos) escusarem-se a seguir o estatuto da carreira de investigação no que concerne à progressão na carreira, modo de contratação por concurso ou mesmo na avaliação de desempenho a aplicar.

O diploma agora promulgado renova a legislação em vigor para quem é cientista de carreira, uma realidade que não é maioritária na comunidade científica portuguesa. O programa FCT-Tenure, que permitirá a contratação de cerca de 700 cientistas para a carreira fruto da primeira edição, no ano passado (há uma segunda edição este ano), já incorporará investigadores para a carreira com este estatuto. Porém, a precariedade continua a ser um problema português. Em 2025, terminam 960 destes contratos a prazo – parte deles já estão no desemprego
Tiago Ramalho, Público, 15 de Abril de 2025