Ensino superior: endogamia versus meritocracia

A endogamia dos “encostos”, das “cunhas” e dos “amiguismos” deve ser combatida até ao limite.

Encontra-se em curso uma revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES). A versão em vigor data de 2007, necessitando por isso de ser revisitada (em relação a isso existe um consenso generalizado).

O RJIES regula um conjunto de temas com potencial entrópico (sistema binário, eleição do reitor, autonomia, fusões, etc.). A proposta do Governo, num único ponto (n.º 3) de um artigo isolado (47.º), foca-se na endogamia nas Instituições de Ensino Superior (IES), quantificando qual a percentagem de endogamia aceitável (60%), a partir da qual as unidades orgânicas das IES estão impedidas de proceder a contratações “endogâmicas” (é o que se pode chamar de regra “cega”).

Deve ficar claro que é meu entendimento que existem dois tipos de endogamia: (1) positiva e (2) negativa.

A endogamia positiva é a que está associada à meritocracia. Se tenho uma pessoa excecional na minha universidade, que obtém o grau de doutor numa área que está alinhada com a estratégia científica da instituição, qual a razão para a impedir de concorrer (competitivamente) à universidade onde se doutorou, nos primeiros três anos após o doutoramento? A regra proposta causa-me, pelo menos, duas inquietações: (1) a autonomia das instituições, nomeadamente a científica, que normalmente é de longo prazo e necessita de recursos humanos altamente qualificados; (2) o direito ao trabalho, uma vez que não me parece aceitável que um/a jovem seja impedido/a de concorrer a um concurso internacional para o qual tem condições de concorrer.

O mundo mudou e a globalização leva a que, mesmo quem obtenha o grau de doutor na universidade que sempre frequentou, obrigatoriamente palmilhou mundo, interagiu com redes internacionais e publicou em revistas científicas de referência, aspetos que devem ser valorizados nos editais de recrutamento.

A solução para acabar com a endogamia negativa está no estabelecimento de normas fundamentadas e transparentes no momento do recrutamento. Como se redigem os editais? Quem integra os júris? E, ao contrário do que se pensa e diz, estes dois pontos são os mais críticos do processo, sendo atribuição dos conselhos científicos e não dos reitores.

É por isso imperioso os editais serem claros e transversais, para evitar editais com “fotografia”. É fundamental regras estritas na constituição dos júris para anular potenciais conflitos de interesse. Deve ser exigida transparência na avaliação dos candidatos e estar legalmente prevista a penalização (efetiva) para membros de júris que alimentem conluios, obrigando à repetição do concurso. Tem de ser claro que quem ficou em primeiro lugar foi quem apresentou os melhores argumentos curriculares.

Este deve ser o caminho para o combate à endogamia (negativa) existente.

A fórmula encontrada, mesmo sem ter sido essa a intenção (e ao ser “cega”), acaba por acentuar o centralismo e, neste caso sim, contrariar a coesão territorial. Os melhores das instituições periféricas vão acabar todos em Lisboa. Os melhores de Lisboa, apenas terão de atravessar a rua.

(Amílcar Falcão, 21 de Outubro de 2025, Público)