Reitoria da UP conivente em assédio moral? Que mensagem transmite às vítimas?
Em 2019, na sequência de uma ação judicial apresentada em 2012, dois professores da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) foram condenados por assédio moral no trabalho a uma docente da FMUP. Esses dois professores, o diretor da Faculdade de Medicina e a Reitoria da Universidade do Porto (UP) foram condenados, solidariamente, a pagar uma indemnização de 30 mil euros a essa professora. A Reitoria, e os restantes réus, recorreu da sentença para o tribunal superior, que a devolveu ao tribunal de primeira instância para correções. Seis anos mais tarde, o tribunal de primeira instância confirma, de novo, a sentença e todos os réus, incluindo a Reitoria, voltam a recorrer.
Em primeiro lugar, tendo a UP um Portal da Denúncia, um meio através do qual “é possível realizar a comunicação de práticas que sejam consideradas ilegais” e em que se afirma que a UP se compromete “com os mais altos padrões de transparência, integridade e responsabilidade”, que imagem é transmitida, quando perante um caso provado em tribunal, a UP apresenta reiteradamente recurso da sentença?
Tivesse a vítima apresentado o caso no Portal, o que faria a UP? Ignoraria a denúncia? Levantaria um inquérito disciplinar? Ora, perante uma sentença que atesta que as práticas dos assediadores eram ilegais, a UP não instaurou qualquer processo de averiguações ou inquérito disciplinar. Se perante um caso factualmente provado a Reitoria da UP não age, cabe perguntar, então, para que serve o Portal? A UP escolhe a dedo as queixas a que quer dar voz? Afinal, já deu valor a outros tipos de assédio denunciados.
À luz do que a UP diz serem os seus princípios, este recurso é inaceitável, mais ainda sabendo que o tribunal condenou o Diretor da FMUP e a Reitoria por exatamente por falharem no seu dever de proteger a professora. Isso mesmo afirma a sentença quando diz que à “FMUP, à Reitoria da Universidade do Porto e aos seus dirigentes exigia-se uma conduta mais diligente no sentido da proteção da trabalhadora ora em causa, sobretudo, porque se trata, pública, reconhecida e notoriamente, de instituições públicas do ensino superior universitário, cuja imagem e renome nacional e internacional não deve ficar refém de comportamentos humilhantes e discriminatórios como aqueles que foram infligidos [...] no ambiente laboral da própria Universidade”.
Portanto, considera o tribunal que o Diretor da FMUP “omitiu ilicitamente o seu dever de garante dos direitos” da professora, nomeadamente o direito à integridade moral “em ambiente laboral e os direitos à igualdade e imparcialidade no tratamento”. Pelo facto de assediadores e Diretor serem funcionários da UP, o tribunal responsabilizou “solidariamente a Universidade do Porto”, que também tinha um dever hierárquico de ter agido, dado que tinha conhecimento dos factos.
Ao recorrer, pergunta-se que leitura fazem os vários reitores dos princípios plasmados nos Código de Ética e nos estatutos da UP: “a Universidade do Porto pauta a sua atuação por elevados padrões éticos” promovendo “padrões de integridade, honestidade e qualidade ética na atividade” das suas unidades e “e na conduta dos seus membros” preocupando-se “com a realização pessoal de todos os que a integram”?
Adicionalmente, por que razão a reitoria não revela a fundamentação do recurso e se escusa a prestar esclarecimentos? Invocar a pendência do recurso é um argumento frágil e uma justificação insuficiente! Por dever de transparência para com todos os seus professores, funcionários e alunos, a Reitoria não pode deixar de explicar este novo recurso.
Mais grave, que mensagem transmite às vítimas? Certamente, não encoraja as vítimas a denunciar o assédio moral! Nem tampouco transmite um mínimo gesto de solidariedade.
Porque razão as Reitorias não foram capazes de exprimir solidariedade com a vítima, como, por exemplo, ouvindo-a?
Ao recorrer, por duas vezes, perante duas decisões da primeira instância no mesmo sentido, não se torna a UP conivente do assédio? A UP e os réus sabem que mais um longo período se seguirá e à vítima não será feita justiça. Estamos a falar de uma pessoa que por via do assédio não concluiu o doutoramento, perdeu uma carreira na academia, ainda suporta ataques pessoais e está desempregada.
Por outro lado, aos assediadores condenados em primeira instância nada aconteceu. Absolutamente nada. Continuam a exercer as suas funções como se nada tivesse acontecido. E, assim, a UP transmite novamente a ideia de impunidade perante o assédio moral no trabalho.
Todo este processo envergonha a UP e a sua comunidade e devia provocar um profundo repúdio de todos os professores, de toda a academia. Haja vergonha! Faça-se justiça!
Pedro Oliveira, Público, 29 de Maio de 2026