Despacho RT-67/2019 de 26 de setembro – Determina sobre o SIADAP: Regras, Lista de Avaliadores e Calendários para o biénio 2019/2020.

 

A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e posteriores alterações legislativas, designadamente a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, enquadram o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), nomeadamente, a avaliação do desempenho dos trabalhadores (SIADAP3).

Por outro lado, com a publicação do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho, aprovado pelo do Despacho RT - nº 71/2017, de 7 de dezembro, publicado no Diário da República, nº 1, de 2 de janeiro de 2018, encontram-se estabelecidos os princípios e regras que regem o processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade do Minho.

Com a existência destes dois regimes distintos deverá ser feito um esforço de harmonização entre os dois subsistemas de avaliação dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão, por forma a garantir o respeito do princípio da igualdade entre todos os trabalhadores da mesma Instituição, atento o princípio da tendencial convergência com os princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, conforme previsto no artigo 134.º, nº 1 e 2, da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, traduzindo-se, nomeadamente:

(1) na uniformização da interpretação do princípio da diferenciação de desempenhos, visando assegurar a convergência de procedimentos de avaliação dos trabalhadores independentemente do regime do seu contrato de trabalho;

(2) no alinhamento em termos de calendário do processo de avaliação;

(3) na partilha do suporte informático, através do novo módulo disponibilizado na Intranet da UMinho (> qualidade > serviços > SIADAP), que vem tornar o processo de avaliação mais ágil.

A formulação dos objetivos deverá obedecer às orientações definidas no “Manual de Apoio à Formulação e Aferição de Objetivos no Âmbito da Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores Técnicos, Administrativos e de Gestão da Universidade do Minho”, disponibilizado na Intranet da UMinho. A escala de valoração deve ser utilizada pelos avaliadores com equilíbrio e justiça, tendo presente que os níveis mais elevados se devem aplicar apenas a situações excecionais e devidamente fundamentadas, i.e., em que se demonstre inequivocamente o impacto efetivo da atividade do trabalhador nos resultados alcançados pela Unidade e pela Universidade no biénio em causa, atento o quadro de sustentabilidade e disponibilidade orçamental da UMinho.

Nestas circunstâncias e sendo necessário planear o processo de avaliação relativo ao biénio 2019/2020, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão, determino:

Regime público

- A avaliação do desempenho do pessoal TAG do regime público incide sobre o parâmetro “Resultados/Objetivos individuais”, em número de quatro, e “Competências”, em número de dez. Para cada um destes parâmetros, a pontuação final é obtida pela média aritmética das pontuações atribuídas. Para a fixação da classificação final é atribuída ao parâmetro “Resultados” uma ponderação de 60% e ao parâmetro “Competências” uma ponderação de 40%. As “Competências” são selecionadas a partir da lista aprovada pela Portaria nº 359/2013, de 13 de dezembro, de acordo com a carreira em que o avaliado se integra.

- Para efeito do disposto no artigo 75º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, é fixada a percentagem de 25% para as avaliações finais qualitativas de Desempenho relevante e, de entre estas, 5% do total dos trabalhadores para o reconhecimento de Desempenho excelente, a distribuir nos termos do nº 2 do citado artigo.

Regime privado

- A avaliação do desempenho dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão do regime privado incide sobre os fatores de avaliação “Objetivos individuais”, em número de quatro, e “Conhecimento e competências”, em número de dez, conforme consta da respetiva ficha de avaliação. Para cada um destes fatores, a pontuação final é obtida pela média aritmética das pontuações atribuídas, expressa até às centésimas. Para a fixação da classificação final é atribuída ao fator “Objetivos individuais” uma ponderação de 50% e ao fator “Conhecimento e competências” uma ponderação de 50%. Os fatores referidos são aplicados em todas as carreiras e categorias com exceção do fator “Objetivos individuais” na carreira de assistente operacional.

- O desempenho relativo aos anos de 2017 e 2018 será objeto de avaliação conjunta com o biénio 2019/2020.

No contexto dos critérios acima estabelecidos, relativamente à avaliação do desempenho dos trabalhadores técnicos, administrativos e de gestão do regime público e do regime privado, determino ainda:

- A lista de avaliadores do desempenho é a que consta no Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante; no caso de impedimento do avaliador a avaliação do desempenho é realizada pelo superior hierárquico de nível seguinte.

- O calendário do processo de avaliação do desempenho consta do Anexo II, ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

O Reitor da Universidade do Minho,