Despacho n.º 10965/2019 - Diário da República n.º 225/2019, Série II de 2019-11-22
Universidade do Minho - Reitoria
Despacho reitoral de extensão de encargos
A Universidade do Minho pretende celebrar um contrato para a aquisição do espólio pertencente a Afonso Manuel Braga da Cruz, com a entidade Afonso Manuel Braga da Cruz, porquanto a Universidade do Minho considera imprescindível a sua aquisição. O espólio em causa é composto por inúmeras obras que já são raras e de impossível aquisição nos dias de hoje e são fruto de um trabalho de coleção levado a cabo por membros reconhecidamente ligados à história da cidade de Braga, cidade onde a Universidade do Minho desenvolve a sua atuação.
Acresce que, considerando que a Universidade do Minho é responsável pela Biblioteca Pública de Braga, entre outras bibliotecas que lhe estão confiadas, a aquisição deste espólio enriquecerá o acervo documental que esta Instituição tem a missão de poder disponibilizar a todos aqueles que dedicam a sua vida ao estudo e à investigação.
Considerando que o referido contrato terá um encargo máximo de 300.000,00 (euro) (trezentos mil euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal contrato dará origem a encargos orçamentais em mais do que três anos económicos (…),
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações inerentes ao contrato serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março;