Diário da República n.º 55/2025, Suplemento, Série II de 2025-03-19

Despacho n.º 3495-A/2025 Aprova o Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho.

Universidade do Minho

Aprova o Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho.

Neste contexto, procede-se à previsão das carreiras de especialista e de técnico de sistemas e tecnologias de informação extinguindo as carreiras de especialista e de técnico de informática, à revisão da estrutura retributiva das carreiras de assessor, consultor e auditor, técnico de ciência e tecnologia e de técnico superior, com neutralidade orçamental, e à introdução de um novo capítulo quanto à avaliação do desempenho do pessoal técnico, administrativo e de gestão de regime privado, por forma a valorizar o desempenho dos trabalhadores, garantir uma melhoria contínua da prestação da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da Universidade do Minho, com a devida salvaguarda das legítimas expectativas de reconhecimento do trabalho desenvolvido, do mérito e do impacto para a organização

O presente Regulamento estabelece o regime de carreiras, recrutamento, contratação e avaliação do desempenho do pessoal técnico, administrativo e de gestão da Universidade do Minho, doravante UMinho, estatutariamente designado por pessoal não docente e não investigador da UMinho, com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.

(….)

Artigo 4.º

Integração em carreiras

1 - Os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, exercem as suas funções integrados em carreiras e, dentro destas, em categorias profissionais, de acordo com o anexo I ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.

2 - As carreiras da UMinho são as seguintes:

a) Assessor, Consultor, Auditor;

b) Técnico de ciência e tecnologia;

c) Especialista de sistemas e tecnologias de informação;

d) Técnico superior;

e) Técnico de sistemas e tecnologias de informação;

f) Assistente técnico;

g) Assistente operacional.

 (…)

Artigo 94.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares internas que contrariem o nele disposto, designadamente o Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, publicado pelo Despacho n.º 8353/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2023 e Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho, publicado pelo Despacho n.º 78/2018, no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2018.

Artigo 95.º

Aplicação no tempo

1 - O presente Regulamento aplica-se aos processos de recrutamento e seleção cujos avisos de abertura venham a ser publicados após a data da sua entrada em vigor.

2 - Os processos de recrutamento e seleção que já tenham sido objeto de publicação e que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor mantêm-se válidos e em vigor até à sua conclusão.

3 - Os candidatos aprovados nos procedimentos concursais a que se refere o número anterior são integrados nas carreiras e categorias a que se candidataram, sendo reposicionados nos termos previstos no Capítulo VII deste Regulamento.

Artigo 96.º

Produção de efeitos

O presente Regulamento produz efeitos a 1 de janeiro de 2025 e aplica-se às relações jurídico-laborais constituídas a partir desta data e àquelas constituídas na mesma data.

Artigo 97.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.