Diário da República n.º 59/2025, Série II de 2025-03-25
Universidade do Minho
Aprova o Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho.
(…) Tendo decorrido pouco mais de um ano desde a sua aprovação, constata-se a necessidade de rever o presente Regulamento, em virtude de alterações legislativas ocorridas supervenientemente, designadamente a recente alteração do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) efetuada através do Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, que introduziu modificações à avaliação de desempenho do pessoal dirigente.
Neste contexto, procede-se à implementação de práticas de avaliação e gestão de desempenho dos dirigentes, de forma a articular de modo coerente os desempenhos dos serviços e dos que neles trabalham, com a adoção de ciclos anuais de avaliação e promoção do reconhecimento do mérito e da obtenção de resultados, com a atribuição de prémios de gestão e de desempenho, com consequente alinhamento de metas, coletivas e individuais, e efeitos associados em matéria de atribuição de distinção de mérito a serviços, dirigentes e trabalhadores, sem perder de vista os princípios consagrados no Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Não Docente e Não Investigador da Universidade do Minho com contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.
Artigo 24.º
Retribuição e suplementos dos dirigentes
1 - A retribuição dos dirigentes superiores é a seguinte:
a) Direção superior de 1.º grau: 100 % do vencimento de diretor geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes a igual montante das do diretor geral da Administração Pública e do reembolso de despesas com a utilização de telefones previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;
b) Direção superior de 2.º grau: 85 % do vencimento de diretor geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção superior de grau 2.º da Administração Pública e do reembolso de despesas com a utilização de telefones previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto.
2 - A retribuição dos dirigentes intermédios é a seguinte:
a) Direção intermédia de 1.º grau: 80 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 1.º da Administração Pública e do reembolso de despesas com a utilização de telefones previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;
b) Direção intermédia de 2.º grau: 70 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 2.º da Administração Pública e do reembolso de despesas com a utilização de telefones previsto na RCM 112/2002, de 24 de agosto;
c) Direção intermédia de 3.º grau: 60 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública, acrescido de despesas de representação correspondentes à direção intermédia de grau 3.º da Administração Pública;
d) Direção intermédia de 4.º grau: 55 % do vencimento de diretor-geral da Administração Pública.
3 - O pessoal dirigente que tenha vínculo ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas ou que tenha vínculo de carreira à UMinho ao abrigo do Código do Trabalho pode, mediante acordo expresso no contrato, optar pelo vencimento ou retribuição base contratual da sua função, cargo ou categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Reitor.
4 - Os dirigentes têm ainda direito a subsídio de refeição de valor igual ao fixado para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, sendo as condições de atribuição idênticas às estabelecidas para estes trabalhadores.
5 - Os dirigentes com funções de coordenação de uma equipa, constituída especificamente para executar um projeto, de caráter transitório e não permanente são, em regra, pagos por referência ao cargo de direção intermédia de 4.º grau, podendo, a título excecional e quando tal se justifique, designadamente em função da especificidade, complexidade e responsabilidade das funções, ser pagos por referência ao estatuto retributivo dos cargos de direção intermédia de 2.º e de 3.º grau, sendo, neste caso, o nível do cargo dirigente, respetivo estatuto e retribuição fixado por despacho do Reitor.
6 - Poderão ainda ser atribuídas retribuições acessórias, sob a forma de prémios, de acordo com critérios a definir pelo órgão competente e, exclusivamente, no âmbito das disponibilidades financeiras da UMinho.
Artigo 26.º
Apoio de secretariado pessoal ao Reitor, Membros da Equipa Reitoral, Presidente do Conselho Geral e Presidentes de Unidades Orgânicas
Aos trabalhadores que forem designados para exercer funções de secretariado pessoal junto do Reitor, dos membros da Equipa Reitoral, do Presidente do Conselho Geral e de Presidentes das Unidades Orgânicas pode ser aplicado o disposto no artigo anterior.
Artigo 39.º
Efeitos da avaliação
1 - A avaliação de desempenho dos dirigentes intermédios tem os seguintes efeitos:
a) A identificação de potencialidades de desenvolvimento pessoal e profissional;
b) O diagnóstico de necessidades de formação;
c) A atribuição de prémios de desempenho.
2 - A avaliação de desempenho é considerada para efeito de renovação da comissão de serviço, nos termos do presente Regulamento.
3 - A atribuição de «inadequado» constitui fundamento para a cessação da respetiva comissão de serviço.
4 - O reconhecimento de desempenho «excelente» confere aos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau a atribuição de prémio de desempenho de valor correspondente ao da retribuição base do grau do respetivo cargo dirigente.
5 - O reconhecimento de desempenho «muito bom» confere aos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau a atribuição de prémio de desempenho de valor correspondente 75 % da retribuição base do grau do respetivo cargo dirigente.
6 - O reconhecimento de desempenho «bom» confere aos dirigentes intermédios de 1.º, 2.º ou 3.º grau a atribuição de prémio de desempenho de valor correspondente 50 % da retribuição base do grau do respetivo cargo dirigente.
(…)
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 48.º
Normas transitórias
1 - A entrada em vigor do presente Regulamento não prejudica o provimento ou a designação dos titulares de cargos dirigentes existentes àquela data, nem a contagem dos respetivos prazos.
2 - Mantêm-se válidos os processos de recrutamento e seleção cujos avisos de abertura se encontrem publicados à data de entrada em vigor do presente Regulamento, os quais deverão prosseguir os seus termos ao abrigo da regulamentação em vigor à data da sua abertura.
3 - A entrada em vigor do presente Regulamento não implica a cessação do regime de comissão de serviço dos trabalhadores que já exerciam funções de apoio de secretariado aos titulares de cargos de dirigentes, os quais mantém a duração e o estatuto retributivo de que beneficiam até ao termo da comissão de serviço, não podendo resultar a redução do nível retributivo ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.
Artigo 49.º
Dúvidas e casos omissos
1 - Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicam-se as normas legais constantes no Código do Trabalho.
2 - Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 50.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho, aprovado por Despacho n.º 3954/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 29 de março.
Artigo 51.º
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Artigo 52.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.