Diário da República n.º 37/2026, Série II de 2026-02-23

Universidade do Minho

Despacho n.º 2319/2026

Pelas competências que me foram conferidas ao abrigo do Despacho n.º 15343/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de dezembro;

1 - Subdelego, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, na Diretora da Unidade de Serviços de Gestão Académica da Universidade do Minho, Dra. Carla Isabel Pereira Lavrador, as seguintes competências:

a) Decidir sobre os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de par instituição/curso, concursos especiais para acesso ao ensino superior e concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional;

b) Autorizar os pedidos de matrícula e inscrição fora de prazo, nos termos previstos na lei e demais regulamentos;

c) Decidir sobre os requerimentos casuísticos relativos a inscrição para exames, inscrição em unidades curriculares, retificações à inscrição, inscrição em regime parcial, transição de ano e aplicação de precedências;

d) Decidir sobre os pedidos de emissão de pautas;

e) Decidir sobre os requerimentos de inscrição em unidades curriculares isoladas e unidades extracurriculares;

f) Autorizar os pedidos de anulação de matrícula e/ou inscrição;

g) Assinar diplomas e respetivos suplementos, certidões e declarações;

h) Autorizar os pedidos de creditação apresentados fora de prazo, de acordo com os regulamentos internos aplicáveis;

i) Decidir sobre os requerimentos referentes a prémios escolares;

j) Decidir sobre os requerimentos referentes a cartas de curso e suplementos ao diploma;

k) Decidir sobre os requerimentos referentes a regimes especiais de frequência;

l) Decidir sobre os requerimentos referentes a recursos de avaliação e realização de exames por júri;

m) Autorizar os pedidos relativos à aplicação do regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos dos regulamentos internos aplicáveis;

n) Decidir sobre os requerimentos referentes a reinscrições e a transferência de curso, edição e área de especialização, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre e doutor, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;

o) Autorizar os pedidos de prorrogação e suspensão da contagem dos prazos de entrega de teses, dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio, nos termos dos regulamentos internos aplicáveis.

2 - As presentes subdelegações de competências podem ser subdelegadas na Chefe de Divisão, Licenciada Susana Maria Gonçalves Castro, nos assuntos relacionados com o Gabinete de Processos Escolares e Diplomas do Serviço de Gestão Académica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.

3 - A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados na matéria ora subdelegada.

16 de fevereiro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Ferreira Martins Arezes.