Deliberação n.º 690/2026, de 18 de junho Delegação de competências na diretora da Unidade de Contratação Pública, em regime de substituição, Dr.ª Elsa Maria Domingues Silva.
:Diário da República n.º 116/2026, Série II de 2026-06-18
Deliberação n.º 690/2026
Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;
Considerando os Estatutos da Fundação da Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2021;
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da Universidade do Minho, e ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de 11 de junho de 2026, deliberou, por unanimidade, delegar, na Diretora da Unidade de Contratação Pública, em regime de substituição, Dra. Elsa Maria Domingues Silva, a competência para, no âmbito da respetiva missão, praticar os atos a seguir indicados:
a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
b) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens móveis e de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, até ao limite de € 5.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º, do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
c) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas ao abrigo do regime da contratação excluída até ao limite de € 5.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos legais a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o artigo 5.º-B, ambos do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
d) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com aquisições de serviços sociais e de outros serviços específicos referidos no anexo IX do Código dos Contratos Públicos excetuando as aquisições de serviços a pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, até ao limite de € 5.000,00, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se refere o artigo 6.º-A do mencionado diploma, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga;
e) Decidir sobre a contratação e autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços alimentares aos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, sempre que cumpridos os pressupostos e disposições legais a que se referem os números 1 a 4 do artigo 5.º-A e o artigo 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias e dentro dos limites dos orçamentos atribuídos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pela legislação aplicável, incluindo a sua outorga.
A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
11 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Pedro Miguel Arezes.