O ato eleitoral terá lugar no dia 24 de janeiro de 2019.

Despacho

RT- 5/2019

A Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina, no artigo 59.º, que junto do dirigente máximo de cada serviço, funcione uma Comissão Paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação, antes da respetiva homologação.

Nos termos do nº 6 do referido normativo, torna-se necessário desencadear o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores não docentes na Comissão Paritária, pelo período de quatro anos (2019/2022).

A Comissão Paritária terá seis membros eleitos pelos trabalhadores, sendo dois efetivos e quatro suplentes.

Nestas condições, determino:

1. O ato eleitoral terá lugar no dia 24 de janeiro de 2019.

2. As mesas de voto funcionarão das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas nos seguintes locais:

Mesa nº 1 – Largo do Paço (átrio) – onde votarão os trabalhadores que prestam serviço nos Edifícios do Largo do Paço, Rua Nossa Senhora do Leite, Rua do Forno, Rua Abade da Loureira e Av. Central.

Mesa nº 2 – Campus de Gualtar (átrio do Complexo Pedagógico II) – onde votarão os trabalhadores que prestam serviço no Campus de Gualtar.

Mesa nº 3 – Campus de Azurém – (junto à secretaria da Escola da Engenharia) onde votarão os trabalhadores que prestam serviço no Campus de Azurém.

3. A data limite para a indicação, pelos trabalhadores, dos seus representantes nas mesas de voto é 16 de janeiro de 2019.

4. Os membros das mesas de voto serão 5 por cada mesa, sendo 3 efetivos e 2 suplentes.

5. Na ausência da indicação a que se refere o ponto nº 3 do presente despacho, serão designados por meu despacho, até 48 horas antes da data marcada para a realização do ato eleitoral, os membros que constituirão as mesas de voto.

6. As atas elaboradas e assinadas pelos membros das respetivas mesas de voto, com os resultados da eleição, deverão ser-me presentes até às 17 horas do dia 25 de janeiro de 2019.

7. Os membros das mesas de voto ficam dispensados dos seus deveres funcionais no dia do ato eleitoral, sendo igualmente concedidas facilidades aos restantes trabalhadores pelo período estritamente indispensável para o exercício do direito de voto.

O presente despacho será publicitado na página eletrónica da Universidade do Minho e disponibilizado no arquivo da intranet.

O Reitor da Universidade do Minho,