Deliberação C. Gestão nº 01/2019

Considerando que o Conselho Geral aprovou, em reunião de 17 de dezembro de 2018, o mapa de pessoal docente, investigador e não docente da Universidade do Minho, em anexo à presente deliberação e que dela faz parte integrante;

Considerando que o Conselho de Curadores, na sua reunião de 21 de janeiro de 2019, deliberou proceder à homologação da deliberação nº 38/2018 do Conselho Geral, na qual é apreciado e aprovado o Orçamento da Universidade do Minho para o ano de 2019;

Considerando o estabelecido no artigo 45.º dos Estatutos da Universidade do Minho, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21de setembro de 2017;

Considerando o disposto nos artigos 29.º, 30.º e 31.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

E ainda o previsto nos artigos 16.º e 42.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019,

O Conselho de Gestão, por proposta do Reitor, delibera que:

I - Recrutamento de trabalhadores para novos postos de trabalho:

O recrutamento de trabalhadores para novos postos de trabalho obedece às seguintes normas:

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Lei nº 71/2018, de 31 de dezembro, durante o ano de 2019, a Universidade do Minho pode proceder a contratações, independentemente do tipo de vínculo jurídico que venha a estabelecer-se, desde que as despesas com pessoal em 2019não aumentem mais do que 3% face ao ano anterior. Assim, o valor limite de encargos com remunerações para 2019, na Universidade do Minho, no agrupamento da classificação económica 01.01. (remunerações certas e permanentes, com exclusão do subsídio de refeição) é de 60.818.453,82 €.

2. Ao limite estabelecido no número anterior acresce o aumento dos encargos decorrentes da aplicação do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP), bem como dos encargos decorrentes dos Decretos-Lei n.os45/2016, de 17 de agosto, e 57/2016, de 29 de agosto, ambos na sua redação atual;

3. Para além do disposto no número anterior, fica autorizada a contratação a termo de docentes e investigadores para a execução de programas, projetos e prestações de serviço no âmbito das missões e atribuições das instituições de ensino superior públicas, desde que os seus encargos onerem exclusivamente receitas transferidas da FCT, I. P., receitas próprias ou receitas de fundos europeus relativos a esses programas, projetos e prestações de serviço.

Todas as contratações, após a devida cabimentação, são autorizadas pelo Reitor, a quem se delega a competência para proceder à afetação dos postos de trabalho pelas Unidades Orgânicas e Unidades de Serviços.

Não é considerado o valor relativo ao encargo com pessoal contratado no âmbito de projetos.

O Administrador informa regularmente o Conselho de Gestão do valor das despesas relativas às contratações, para efeito de controlo dos encargos com remunerações, tendo por referência o limite fixado no ponto 1.

II - Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

Durante o ano de 2019, nos termos do art.º 16.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, são permitidas as valorizações e acréscimos remuneratórios resultantes dos seguintes atos:

a) Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão;

b) Promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos, incluindo nos casos em que dependam da abertura de procedimentos concursais para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais.

O pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito nos termos do número anterior, é faseado nos seguintes termos:

a) 50% a 1 de janeiro, 75% a 1 de maio e 100% a 1 de dezembro de 2019.

III - Alteração gestionária de posicionamento remuneratório

Não está prevista qualquer dotação para a alteração gestionária de posicionamento remuneratório.

IV – Prémios de desempenho

Não está prevista qualquer dotação para atribuição de prémios de desempenho.

Universidade do Minho

O Presidente do Conselho de Gestão