RGPD Bruxelas dá 2 meses a Portugal para concluir transposição da diretiva de proteção de dados

 

A Comissão Europeia instou hoje Portugal a completar a transposição da diretiva sobre a proteção de dados para a legislação nacional, sob pena de remeter o processo de infração para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).

No quadro do pacote mensal de processos de infração hoje divulgado, o executivo comunitário enviou a Portugal um parecer fundamentado, o segundo e último passo de um processo de infração antes de decidir apresentar queixa perante o Tribunal de Justiça da UE, para que o país conclua a transposição da diretiva sobre a proteção de dados para a lei.

“Os Estados-Membros tinham de transpor a diretiva para o direito nacional até 06 de maio de 2018. A diretiva protege o direito fundamental dos cidadãos à proteção de dados sempre que as autoridades policiais e judiciárias utilizam dados pessoais”, vinca Bruxelas.

A Comissão Europeia lembra que enviou uma carta de notificação “às autoridades competentes em julho de 2018”, na qual alertava o Governo português para o facto de ter transposto “apenas parcialmente” a diretiva.

Portugal dispõe agora de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias, caso contrário, o executivo comunitário poderá decidir remeter o processo para o Tribunal de Justiça da UE.

(25-1-2019 | Lusa)