Exmos. Srs. Secretários de Unidades Orgânicas

Na sequência da abertura do processo de candidatura ao acesso aos parques de estacionamento da UMinho, informa-se que cumpre ao Administrador a decisão de isentar os trabalhadores do pagamento da tarifa cobrada no acesso aos parques. No entanto, prevê o despacho RT-57/2015, no seu nº 5 que “Os membros da equipa da Reitoria, Administrador e respetivas secretárias; Presidentes e Vice-Presidentes de Escola; Diretores e Diretores-adjuntos de Departamento; Diretores de Centros de Investigação; Responsáveis pelas Unidades Culturais; e Cargos de Direção, poderão recorrer a dimensões próprias da tipologia “Outros projetos” com efeitos no plafond atribuído, para assegurar o referido pagamento.”

Em face do exposto no parágrafo anterior, não havendo qualquer deliberação do Conselho de Gestão que possibilite aos Srs. Presidentes procederem àquela isenção ou ao pagamento da respetiva tarifa a outros trabalhadores que não os indicados no nº 5 do Despacho RT-57/2015, com recurso a verbas do orçamento da Universidade, todos os procedimentos de pagamento de Parques, através de transferência interna, que não os previstos no Despacho RT-57/2015, decorrerão de leituras inadequadas do articulado que regulamenta o acesso aos campi, pelo que não serão autorizados pela Administração da Universidade. 

Com os melhores cumprimentos,

Carlos Alberto Menezes

Administrador da Universidade do Minho