Aviso (extrato) n.º 412/2026/2, de 7 de janeiro – Diário da República, n.º 4, Série II

Educação, Ciência e Inovação - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP

Alteração e republicação do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P.

(…)

Artigo 35.º

Revogação

É revogado o Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de junho de 2012, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.

Artigo 36.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.

2 - Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até 21 de novembro de 2019, aplica-se o disposto no Regulamento n.º 234/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República de 25 de junho de 2012, na última versão em vigor, incluindo as respetivas renovações, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Sempre que do presente Regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão da entidade financiadora, beneficiar especificamente dos mesmos.

4 - A tabela constante do Anexo I, incluindo as atualizações que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se com as necessárias adaptações às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas a partir de 1 de janeiro de 2020, mantendo-se até essa data os valores vigentes na data de entrada em vigor do presente regulamento.

5 - A aplicação da tabela constante do Anexo I não determina alterações orçamentais aos montantes globais já atribuídos à data de entrada em vigor do presente regulamento no âmbito de projetos, no programa de financiamento plurianual das unidades de I&D ou noutros instrumentos de financiamento da FCT.