Decreto-Lei n.º 96/2020 - Diário da República n.º 215/2020, Série I de 2020-11-04

Presidência do Conselho de Ministros

Prevê a dispensa de cobrança de taxas moderadoras nas consultas e em todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários