Portaria n.º 172/2023

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à atualização intercalar das pensões em 2023

A presente portaria procede à atualização intercalar das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2023.