Diário da República n.º 131/2024, Série I de 2024-07-09
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público.
(…)
Nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar que todos os serviços e entidades da Administração Pública que prestem atendimento presencial ao público e sobre os quais o Governo exerça poderes de direção, superintendência ou tutela:
a) Asseguram um horário de atendimento ao público presencial, sem necessidade de marcação prévia, com frequência diária, em função da natureza do serviço, e simultaneamente promovem a divulgação adequada, completa e atualizada da informação sobre esse atendimento, garantindo a conformidade entre a informação disponibilizada nos respetivos sítios eletrónicos e afixada nos locais físicos de atendimento;
b) Disponibilizam uma forma de mera entrega de um documento pelo requerente, sem necessidade de agendamento prévio para o efeito, e com geração de um meio simplificado que comprove a entrega desse documento;
c) Adotam práticas de gestão da afluência aos serviços públicos e disponibilizam, em tempo real, informação quanto ao tempo de espera até ao atendimento;
d) Priorizam a resolução dos constrangimentos de acessibilidade física que existam nos serviços e disponibilizam senhas para o atendimento prioritário, sem a necessidade de o cidadão invocar perante o funcionário a sua condição, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
e) Disponibilizam informação em português e inglês nos respetivos sítios eletrónicos e nos locais físicos de atendimento e divulguem o recurso ao Serviço de Tradução Telefónica, através da Linha de Apoio a Migrantes da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.;
f) Comunicam ao respetivo membro do Governo, no prazo de 180 dias, um estudo que inclui:
i) O levantamento da quantidade e adequação formativa dos recursos humanos dos serviços para as funções de atendimento ao público, bem como as eventuais melhorias necessárias nas instalações físicas onde se preste o atendimento ao público;
ii) A identificação dos serviços exclusivamente prestados presencialmente, justificando tal necessidade ou a suscetibilidade da respetiva desmaterialização; e
iii) A avaliação dos impactos do regime de teletrabalho pelos trabalhadores dos serviços para o cumprimento do disposto na alínea a).
2 - Estabelecer que as obrigações previstas nos números anteriores aplicam-se diretamente a todos os serviços e entidades da Administração Pública que prestem atendimento ao público, independentemente de se encontrarem ou não integrados em Loja de Cidadão.