Decreto-Lei n.º 109/2025, de 25 de setembro

Publicação: Diário da República n.º 185/2025, Série I de 2025-09-25

SUMÁRIO

Cria o Instituto para o Ensino Superior, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação.

Artigo 1.º

Objeto

No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:

a) À criação do Instituto para o Ensino Superior, I. P. (IES, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;

b) À extinção:

i) Da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);

ii) Da Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (Agência).