Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de junho de 2019

  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à aquisição, por parte do Estado, das participações sociais dos atuais acionistas privados da SIRESP, SA, dando assim cumprimento ao previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de Outubro.

O diploma transfere integralmente para a esfera pública todas as funções relacionadas com a gestão, operação, manutenção, modernização e ampliação da rede SIRESP e, por consequência, a estrutura empresarial e o estabelecimento em que assenta atualmente o desenvolvimento dessas funções.

A transmissão das participações sociais será concretizada a 1 de dezembro de 2019, sendo reforçada desde já a intervenção do Estado na condução executiva da sociedade SIRESP, SA, estando deste modo garantido que não haverá qualquer desligamento do respetivo sinal de emergência.

O XXI Governo reafirma assim a importância vital de garantir a interoperabilidade das comunicações de emergência e de segurança por meio de uma infraestrutura única que sirva de suporte às radiocomunicações das diversas entidades com atribuições nesses domínios. 

Dada a relevância deste sistema, faz hoje sentido que o Estado tenha o domínio integral efetivo sobre a operação de um sistema que anualmente suporta mais de 35 milhões de chamadas a mais de 40 000 utilizadores e que envolve interesses tão essenciais da segurança do Estado e dos cidadãos.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.

Integrada no "Programa 3 em Linha", esta medida vem ao encontro do objetivo de promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores.

O regime que agora se institui aplica-se a todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho.

O programa para a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar representa um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens.

  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

O presente diploma visa a equiparação das funções prestadas por docentes integrados na rede de ensino português no estrangeiro (REPE) à atividade exercida por outros docentes, para efeitos de ordenação em concursos externos de admissão promovidos pelo Ministério da Educação.

  1. Foi aprovada a resolução que cria o Conselho de Coordenação das Instituições Financeiras (CCIF) de apoio à economia nacional, cuja missão é assegurar a articulação entre as instituições da área da economia com atribuições em matéria de financiamento das sociedades não financeiras. 

Esta maior articulação e integração dos apoios ao investimento tem como fim estimular o investimento empresarial, para uma recuperação forte e sustentada do crescimento económico. 

  1. No âmbito do programa Simplex+, foram aprovados na generalidade os seguintes diplomas:
  • O decreto-lei que estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, excetuando eventuais períodos de redução de preço, com vista a uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, permitindo a quem compra comparar preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da sua decisão de aquisição. Ficou ainda consagrado que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada apenas através da plataforma e.Portugal..
  • O decreto-lei que cria o novo Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão, que visa simplificar os regimes de licenciamento daqueles equipamentos e recipientes, nomeadamente através da desmaterialização dos respetivos procedimentos, que passam a ser feitos na plataforma ePortugal.
  1. Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2019/369, da Comissão.

As alterações que têm vindo a ser efetuadas visam especificamente a introdução de novas substâncias, uma vez que estas surgem com frequência e propagam-se rapidamente, implicando riscos sociais e para a saúde pública.

  1. Foram aprovadas três resoluções relativas aos seguintes acordos internacionais:
  • Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre a participação em eleições locais de nacionais de cada um dos Estados residentes no território do outro, assinado em Lisboa a 12 de junho de 2019;
  • Acordo entre a República Portuguesa e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura para o estabelecimento de um Escritório de Ligação e Parceria da Organização em Lisboa, assinado em Roma, em 4 de dezembro de 2018. O objetivo estratégico visado pelo novo Escritório é o de apoiar ações de desenvolvimento e de cooperação para a agricultura e alimentação em Portugal, nos países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou noutros países, mantendo os objetivos de difusão e troca de informação e conhecimento entre os Estados Membros da CPLP;
  • Acordo Suplementar à Convenção sobre o Estatuto da Organização do Tratado do Atlântico Norte, dos Representantes Nacionais e do Pessoal Internacional, assinada em Otava, em 20 de setembro de 1951, entre a República Portuguesa e a Organização do Tratado do Atlântico Norte, sobre o Estatuto da Agência de Informação e Comunicações da OTAN na República Portuguesa. Este Acordo Suplementar foi negociado no contexto da instalação em Oeiras da Academia para a Informação e Comunicações da OTAN, com o objetivo de estabelecer o regime jurídico a aplicar à Academia, respetivo pessoal e alunos, bem como a outras estruturas da Agência da OTAN na qual a Academia estará integrada. Estima-se que a Academia possa vir a oferecer até 400 cursos por ano, ministrados a até 4 mil alunos.
  1. Foi aprovada a proposta de lei que visa promover e fomentar o emprego, em concreto a profissão de Técnico de Instalação e Manutenção de Edifícios e Sistemas. O diploma prorroga o regime alternativo transitório de acesso à profissão e cria um regime transitório de certificação de entidades formadoras.
  2. Foi aprovada a resolução que reconhece o caráter excecional da prestação de trabalho suplementar por parte dos profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) até 31 de outubro do presente ano.

A resolução estabelece que o limite previsto para a remuneração relativa ao trabalho suplementar prestado nesse período é aumentado em 20% para os trabalhadores do INEM, quando o trabalho seja direta ou indiretamente afetado pelas situações excecionais decorrentes da vigência dos níveis reforçados de empenhamento operacional previstos na Diretiva Operacional Nacional n.º 2 - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

  1. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
  • João José Casteleiro Alves, Vítor Manuel Mendes da Mota, Sandra Maria Mendes Duarte e Ana Paula Freitas Rodrigo, respetivamente para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira;
  • Licínio Oliveira de Carvalho, para o cargo de presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E.;
  • Rui dos Santos Ivo, António Manuel Núncio Faria Vaz e Cláudia Susana da Conceição Robalo de Jesus Belo Ferreira, respetivamente para os cargos de Presidente do Conselho de Diretivo, Vice-Presidente e Vogal do conselho diretivo do Infarmed — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.
  1. Foi autorizada a realização de despesa para a realização dos seguintes procedimentos: 
  • aquisição de serviços de manutenção e reparação dos veículos multimarca da frota da Polícia de Segurança Pública, tendo em vista a prossecução da sua missão e o cumprimento das respetivas atividades operacionais diárias;
  • aquisição de refeições para a população recluída e para os jovens internados em centros educativos;
  • financiamento das unidades de I&D no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, tendo em vista o desenvolvimento e a valorização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional em todas as áreas de conhecimento, e o seu fortalecimento e densificação territorial.