Incapacidade para o trabalho com alterações (baixas médicas)

Os certificados de incapacidade temporária para o trabalho têm novas regras a partir de 1 de março. As baixas médicas de doentes oncológicos, cardíacos e vítimas de AVC, por exemplo, vão aumentar a validade de 30 para 90 dias.

A certificação de incapacidade temporária para o trabalho, regra geral, tem limites que variam entre 12 e 30 dias. Mas uma portaria publicada esta semana em Diário da República vem clarificar as situações que ficam de fora destes prazos.

Os limites atualmente estabelecidos estão desajustados. Há um conjunto de doenças e de situações que passam, portanto, a ter novos limites temporais.

São alargadas de 30 para 90 dias as baixas médicas que digam respeito a patologias oncológicas, AVC's e doenças cardíacas. Situações de pós-operatório podem ser prolongadas por decisão médica para 60 dias. Já em caso de diagnóstico de tuberculose, o certificado de incapacidade temporária pode ser estendido até 180 dias.

Em situações de risco clínico durante a gravidez, a baixa pode ir até à data provável do parto.

As novas regras aplicam-se a atestados emitidos desde o primeiro dia do ano.

Entram em vigor a 1 de março, data em que as baixas médicas passam a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, sem que seja necessária uma consulta em unidades de saúde familiar.

Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro

3.º

[...]

1 - A certificação da incapacidade temporária está subordinada a limites temporais de 12 e de 30 dias, consoante se trate de período inicial ou de prorrogação, sem prejuízo do disposto no número seguinte, ou em legislação especial.

2 - Excetuam-se dos limites temporais estabelecidos no número anterior, as seguintes patologias, quer para o período inicial, quer para a prorrogação da certificação da incapacidade temporária:

a) Patologia oncológica: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 90 dias;

b) Acidentes vasculares cerebrais: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 90 dias;

c) Doença isquémica cardíaca: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 90 dias;

d) Situações de pós-operatório: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 60 dias;

e) Situações de tuberculose: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 180 dias;

f) Até à data provável do parto, indicada por médico, nas situações de risco clínico durante a gravidez.