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ADSE: manutenção de direitos dos descendentes maiores de 18 anos

Entrega do certificado de matrícula já disponível a partir de 1 de setembro

Segundo as normas da ADSE sobre a renovação de direitos dos beneficiários familiares Descendentes entre os 18 e os 26 anos que frequentem cursos de nível secundário ou equivalente e superior, já se encontra disponível a partir de 1 de setembro a entrega do certificado de matrícula junto dos nossos serviços, para sua manutenção.

A renovação de direitos só é possível mediante uma declaração emitida pela Segurança Social que ateste não estarem abrangidos, “em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação" ou Formulário de Autorização de Consulta na Segurança Social dos Registos de Rendimentos e Demais Prestações, preenchido com os respetivos dados, assinado pelo descendente, e que se encontra disponível no link: https://www2.adse.pt/wp-content/uploads/2021/02/FORMULARIO-AUTORIZACAO_CONSULTA_SS_v06.pdf

No corpo do email devem ser indicados os seguintes elementos:

*Nome completo do beneficiário titular:

*Número de beneficiário titular da ADSE:

*NIF:

*Núcleo:

*Categoria:

*Nome completo do familiar:

*Número de beneficiário ADSE do familiar:

O beneficiário deve efetuar o registo de e-mail na base de dados da ADSE, e privilegiar esta opção de contacto.

Devem os Srs. Funcionários de Justiça, o mais breve possível, proceder à entrega do certificado de matricula 2024/2025 junto com o formulário ou a declaração da Segurança Social, para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

JusNet 1092/2024 (03-09-2024 | dgaj.justica.gov.pt)