Comentário ao Decreto-Lei n.º 77/2018, de 12 de outubro, Altera o Estatuto da Aposentação, permitindo o acesso à aposentação antecipada por ex-subscritor
O que é?
Este decreto-lei altera regras do Estatuto da Aposentação sobre a aposentação antecipada das pessoas que descontaram para a Caixa Geral de Aposentações e deixaram de o fazer por terem terminado as suas funções.
O Estatuto da Aposentação é a lei que regula os direitos e deveres das/os subscritoras/es da Caixa Geral de Aposentações.
O que vai mudar?
As pessoas que descontaram para a Caixa Geral de Aposentações e entretanto terminaram as funções que justificavam esses descontos passam a ter direito à aposentação antecipada. Antes, o fim das funções que justificavam os descontos levava à não consideração dos registos dessas pessoas na Caixa Geral de Aposentações, o que as impedia de pedir a aposentação antecipada.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se que as pessoas que descontaram para a Caixa Geral de Aposentações e entretanto terminaram as funções que justificavam esses descontos passem a poder aposentar-se antecipadamente.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação e aplica-se às pessoas que nesse dia reúnam as condições exigidas pela lei para a aposentação antecipada.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
(12-10-2018 I https://dre.pt)
JusNet 249/2018