Deputados discutem amanhã um pacote de 19 propostas de alteração às leis laborais, 17 das bancadas da esquerda e duas do PAN. Veja quem propõe o quê.

Proposta apresentada ao Parlamento pelo ministério de Vieira da Silva traduz acordo da Concertação Social

O governo leva a debate no Parlamento uma proposta de lei que resulta do acordo firmado em Concertação Social e subscrito pelas quatro confederações patronais e pela UGT. Eis as principais medidas:

- Os contratos a termo passam a ter uma duração máxima de dois anos (atualmente são três) e passam a ter um máximo de três renovações (que, no conjunto, não podem exceder a duração do contrato inicial).

- A norma que permite a contratação a termo de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração é revogada (a proposta é comum a toda a esquerda), mantendo-se apenas para os desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.

- A contratação a termo é restringida aos casos de abertura de empresas ou estabelecimentos com menos de 250 trabalhadores, por um período máximo de dois anos.

- Os contratos de muito curta duração (habitualmente contratos orais) são alargados dos atuais 15 para um máximo de 35 dias, podendo ser utilizados na generalidade dos setores em caso de acréscimo excecional de atividade (atualmente estes contratos estão praticamente limitados ao turismo e à agricultura).

- O período experimental dos contratos sem termos, no caso de trabalhadores à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, passa dos atuais 90 para 180 dias.

- Os contratos de trabalho temporário ficam sujeitos a um máximo de seis renovações.

- Acaba o banco de horas individual e o grupal com base em acordos individuais (mas só um ano após a entrada em vigor da nova lei). Mas mantém-se os bancos de horas grupais contemplados em acordos coletivos ou firmados após consulta aos trabalhadores - a medida é sujeita a voto secreto e será aplicada ao conjunto dos trabalhadores se for aprovada por 65% dos membros da equipa, secção ou unidade económica. O horário de trabalho pode aumentar até às duas horas diárias e chegar às 50 semanais, num máximo de 150 horas por ano.

- Criação de uma taxa contributiva a pagar pelas empresas que registarem uma rotatividade de trabalhadores acima da média do seu setor. A taxa tem o teto máximo de 2% sobre a massa salarial dos trabalhadores a prazo.

A bancada comunista apresenta seis propostas de alteração às leis laborais:

- Repor o direito a 25 dias de férias anuais na Função Pública

Com esta proposta, o PCP quer repor a lei nos termos em que estava até 2014, quando o governo PSD/CDS retirou o direito a três dias de férias adicionais (num total de 25) e eliminou o sistema de bonificações que aumentava o número de dias de descanso em função da idade dos trabalhadores da Administração Pública.

O PCP quer repor tudo como estava: 25 dias úteis de férias até o trabalhador completar 39 anos de idade; 26 dias úteis até completar 49; 27 dias úteis até aos 59 anos; e 28 dias úteis a partir dos 59. Fica também garantido o acréscimo de um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

- Estabelecer os 25 dias de férias anuais para todos os trabalhadores

É o mesmo princípio, mas aplicado aos trabalhadores do setor privado. Em 2003 foi introduzida no Código do Trabalho uma norma que permitia a majoração de três dias de férias, face ao período normal de 22 dias, tendo em conta a assiduidade do trabalhador. Esta regra foi revogada em 2012, fazendo com que a generalidade dos trabalhadores não vá além dos 22 dias úteis de férias.

O PCP quer colocar a duração mínima das férias nos 25 dias. Ao contrário do que acontecia anteriormente, a proposta comunista não faz depender estes 25 dias da assiduidade dos trabalhadores.

- Compensações por cessação do contrato de trabalho e despedimento

Também neste caso, a proposta do PCP repõe as leis laborais tal como estavam em 2012, antes das alterações feitas pelo governo PSD/CDS. Em caso de despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, a compensação aos trabalhadores volta a ser a de um mês de retribuição (mais diuturnidades) por cada ano de antiguidade, sem qualquer limite máximo.

- Contratos a termo certo

Projeto de lei do PCP revoga as normas que permitem a celebração de contratos a termo para trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

- Despedimentos

PCP quer o fim do despedimento por inadaptação, bem como alterações ao despedimento coletivo e por extinção do posto de trabalho. Neste último caso, o PCP quer que seja reposto na lei o princípio de que a entidade patronal deve garantir uma alternativa à cessação do posto de trabalho.

- Trabalho temporário

Este projeto avança um conjunto de propostas para limitar o recurso ao trabalho temporário mediado por empresas. Reduz as situações em que é possível recorrer ao trabalho temporário; restringe as razões admitidas pela lei para recurso a esta forma de trabalho; e reduz a duração dos contratos.

O Bloco de Esquerda conta com sete propostas a debate:

- Compensações

Esta proposta do Bloco de Esquerda é idêntica, nos objetivos, à do PCP. Revoga as alterações introduzidas na lei em 2012, recuperando o quadro legal de 2009 - em caso de despedimento, os trabalhadores recebem um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade na empresa.

- Contratação a termo

Esta proposta resulta do grupo de trabalho conjunto entre o BE, o PS e o governo que debateu a questão da precariedade, e limita as situações em que as empresas podem recorrer aos contratos a termo. O Bloco quer por um ponto final na possibilidade de as empresas recorrerem a estes contratos para contratar jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração; propõe que a lei diga expressamente que, mesmo nos contratos de trabalho a termo não renováveis, o trabalhador mantém o direito a uma compensação; e limita as situações em que as empresas podem recorrer a estes contratos.

- Extinção do posto de trabalho e fim do despedimento por inadaptação

Bloco de Esquerda quer acabar com o despedimento por inadaptação. E quer também alterar os critérios legais em caso de despedimento por extinção do posto de trabalho, repondo a versão que constava do Código do Trabalho em 2009. Atualmente a lei prevê como "critérios relevantes" uma "pior avaliação de desempenho", menores habilitações académicas, salário mais alto, menor experiência e menor antiguidade. As três primeiras desaparecem da proposta dos bloquistas para dar lugar à "menor antiguidade no posto de trabalho, menor antiguidade na categoria profissional, classe inferior da categoria profissional ou menor antiguidade da empresa"

- Negociação coletiva

BE propõe o reforço da negociação coletiva, a reposição do tratamento mais favorável e o respeito pela filiação sindical.

- Dias de férias e descanso compensatório

Com este projeto o BE visa consagrar na lei o direito a 25 dias de férias, estabelecer o Carnaval como feriado obrigatório (uma medida já várias vezes chumbada por PS, PSD e CDS nesta legislatura), repor o direito ao descanso compensatório e remunerado por trabalho suplementar:

- 50 % pela primeira hora ou fração (atualmente é 25%) e 75 % (37,5% na lei atual) por hora ou fração subsequente, em dia útil;

- 100 % por cada hora ou fração (50% atualmente), em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

- Trabalho temporário

Com este projeto, o BE quer limitar o recurso ao outsourcing e ao trabalho temporário. Para o BE o "contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser renovado até três vezes" que, no conjunto não podem exceder os seis meses de duração. A violação destas normas converte a situação laboral do trabalhador num contrato de trabalho sem termo.

No caso de aquele prazo ser atingido, o posto de trabalho não pode voltar a ser ocupado em regime temporário pelo mesmo período de tempo.

Atualmente, a lei admite o recurso a esta forma de contratação em caso de acréscimo excecional da atividade da empresa, por um período máximo de 12 meses - que o BE reduz para seis, alterando também as justificações legais que permitem o trabalho temporário.

- Presunção legal de aceitação do despedimento

A lei laboral estabelece que, quando o trabalhador aceita e recebe uma compensação pelo despedimento, isso implica a aceitação do despedimento. O Bloco quer revogar esta presunção, argumentando que o facto de um trabalhador despedido aceitar uma compensação não o deve impedir de contestar judicialmente a decisão da entidade empregadora, em nom de uma diminuição da "litigância laboral".

O PEV avança com dois projetos de lei:

- Compensações

O PEV estabelece que, em caso de despedimento coletivo, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. No final dos contratos de trabalho a termo certo, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e respetivas diuturnidades por cada mês de duração do contrato (três dias por contrato inferior a seis meses, dois dias por contrato de duração mais longa).

- Contratos a termo

Outro projeto para acabar com a situação de exceção aplicada aos trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

- Férias

PEV defende 25 dias úteis de férias, sem sujeição a critérios de assiduidade.

PAN apresenta duas propostas:

- Férias

- "O período anual de férias tem a duração mínima de 25 dias úteis" - o PAN junta-se ao BE e PCP na defesa da extensão do período de férias.

- Férias na Função Pública

- E pretende aplicar o mesmo princípio aos trabalhadores da Função Pública.

Susete Francisco  - Diário de Notícia