Ensino Superior. Estudantes já podem pagar propinas em atraso desde 2011 e até 2018 sem juros e em prestações

A lei previa, em caso de não pagamento das propinas, a nulidade dos atos curriculares e a suspensão da matrícula e da inscrição. Novo plano de regularização permite que alunos se matriculem.

Este plano de regularização de dívidas vem permitir "o acesso do aluno a todos os serviços da IES pública, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico" 

Uma norma transitória do plano de regularização de dívidas publicada esta segunda-feira em Diário da República traz novidades para os estudantes do Ensino Superior que têm propinas em atraso: as dívidas podem ser pagas em prestações mensais, sem juros e os alunos não ficam impedidos de se matricularem.

A partir desta terça-feira, os estudantes vão poder formalizar um pedido deste plano junto da Instituição de Ensino Superior (IES) e deixar de ter de assumir despesas como juros e custas. A notícia é avançada pelo Jornal de Notícia (versão impressa).

O artigo 29 da Lei n.º37/2003 previa, em caso de não pagamento das propinas, a nulidade dos atos curriculares e a suspensão da matrícula e da inscrição anual do aluno. No entanto, este plano de regularização de dívidas vem permitir “o acesso do aluno a todos os serviços da IES pública, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico”. Este mecanismo extraordinário de regularização de dívidas, acrescenta a norma transitória, aplica-se aos valores “cuja liquidação ou notificação de liquidação tenha ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de agosto de 2018”. A partir desse período, revela o secretário de Estado do Ensino Superior ao JN, “serão objeto de definição em portaria”.

A adesão ao plano depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre o aluno e a instituição de ensino superior pública, no qual se determine o plano de pagamentos definido, e implica consequentemente a suspensão dos juros de mora que se vençam após a apresentação do pedido, bem como permite o acesso do aluno a todos os serviços da instituição de ensino superior pública, nomeadamente emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer documento informativo do seu percurso académico”, refere a norma transitória publicada em Diário da República.

“Não estando definido um horizonte temporal, com este valor não será muito longo porque não são dívidas muito grandes”, disse ao JN o secretário de Estado do Ensino Superior, João Sobrinho Teixeira, referindo-se aos 44 euros mensais mínimos que a prestação deverá ser. Este plano, acrescenta, vem determinar “o arquivamento dos processos de execução fiscal e cobrança coerciva que existam, incluindo dos casos em que haja penhora”.

Esta norma transitória acrescenta ainda: “O cumprimento integral do plano de pagamentos determina a extinção da obrigação de pagamento dos valores devidos a título de custas, juros e outras penalizações”, salientando que o programa em questão destina-se a estudantes e antigos estudantes que estejam ou tenham estado matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau ou em cursos de curta duração (dois anos), é de adesão voluntária e deve ser apresentado até 30 de abril de 2020.

Observador - Ana Catarina Peixoto, 3/9/2019