ADSE recebeu 868 inscrições de trabalhadores com contrato individual

Possibilidade existe desde 9 de Janeiro, altura em que foi publicado o diploma que alarga a assistência na doença da função pública aos trabalhadores com contrato individual do Estado.

A ADSE registou até agora 868 novas inscrições de beneficiários titulares e 32 familiares no âmbito do alargamento do subsistema de saúde aos trabalhadores com contrato individual em organismos públicos, que arrancou no início do mês,

“Já estão inscritos 868 beneficiários titulares e 32 beneficiários familiares”, adiantou fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

O alargamento do universo de beneficiários da ADSE aos cerca de 100 mil contratos individuais do Estado arrancou a 9 de Janeiro, com a publicação do Decreto-lei 4/2021, depois de negociações com os sindicatos e associações de beneficiários que duraram cerca de três anos.

“Os trabalhadores com contrato individual de trabalho que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei”, exerçam funções em entidades públicas “podem requerer a sua inscrição como beneficiário titular no prazo de seis meses a contar daquela data com excepção dos que hajam anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário”, estabelece o diploma.

A aceitação da inscrição dos trabalhadores será feita “de forma faseada, em termos a definir pelo conselho directivo da ADSE”, após ouvido o Conselho Geral e de Supervisão do instituto de protecção e assistência na doença dos funcionários públicos, de acordo com a lei.

Segundo disse a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, as inscrições serão apreciadas por ordem de entrada.

A inscrição na ADSE abrange entidades de natureza jurídica pública no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as entidades públicas empresariais, independentemente de serem do Estado, regionais ou municipais, mas “desde que não tenham carácter industrial ou comercial”, como é o caso dos hospitais EPE.

O diploma abrange ainda as instituições de ensino superior públicas, independentemente da sua forma e natureza.

A nova lei estabelece ainda que os novos trabalhadores que forem contratados sem termo passam a estar inscritos automaticamente na ADSE, deixando de ser necessário fazer o pedido, tendo os serviços um mês para o fazer.

Se pretenderem recusar a inscrição, terão de se pronunciar nesse sentido e ficam impossibilitados de aderir novamente.

Já os novos trabalhadores com contrato a termo (em funções públicas ou individual) têm de solicitar a adesão no prazo de três meses após o primeiro contrato.

Quanto aos pensionistas beneficiários da ADSE, o diploma estabelece que apenas ficam isentos do desconto de 3,5% os que recebem uma pensão até 635 euros, deixando este limite de estar indexado ao valor do salário mínimo nacional.

A 22 de Dezembro, após o Conselho de Ministros que aprovou o alargamento da ADSE aos contratos individuais, a ministra disse que a medida irá abranger um universo potencial de cerca de 100 mil trabalhadores “dos quais 60 mil são do sector da saúde”, a que acrescem 60 mil beneficiários não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.

A medida terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, disse Alexandra Leitão.

O alargamento da ADSE aos contratos individuais é um processo que dura há cerca de três anos, com avanços e recuos, marcado pelo receio sobre o seu impacto na sustentabilidade da ADSE, sistema que é financiado em exclusivo pelos descontos dos beneficiários.

Lusa 26 de Janeiro de 2021