Ministério esclarece que proposta de mínimos de numeracia, literacia e inglês para entrar no ensino superior é apenas um “sinal normativo”

A proposta de decreto-lei que o Ministério da Educação enviou para os parceiros fala em novos requisitos para admissão aos cursos superiores. Mas em esclarecimentos aos jornalistas, garante-se agora que a “proposta não altera, na prática, os regimes de acesso existentes”

A proposta de revisão da legislação sobre graus e diplomas de ensino superior enviada aos responsáveis das instituições de ensino suscitou várias dúvidas e críticas. Até porque, apesar de ter mais de 60 páginas, o documento não sustenta de forma clara o que estaria a funcionar mal nas regras de acesso que justificasse uma revisão, o impacto dessas mudanças e como iriam ser resolvidos os problemas, notou, por exemplo, a comissão especializada do Conselho de Reitores das Universidades Portugueses encarregue de analisar a proposta de decreto-lei.

O Expresso questionou o Ministério da Educação sobre o alcance da proposta e, na resposta enviada esta quarta-feira, é dito que “não altera, na prática, os regimes de acesso existentes”. E que se trata “essencialmente de um sinal normativo, em linha com referenciais internacionais, que reforça a importância das regras de acesso avaliarem a verdadeira preparação do estudante”.

No texto da proposta de decreto-lei, no artigo referente às condições de acesso *a licenciatura, por exemplo, lê-se o seguinte: “Para aceder a um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado, os candidatos devem possuir no mínimo nível 3 de literacia e numeracia dos níveis de proficiência do PIAAC [Programme for the International Assessment of Adult Competencies, que é um teste internacional conduzido pela OCDE], devendo as regras de acesso específicas assegurar a verificação deste requisito”. Mais à frente, também é dito que os candidatos “devem, preferencialmente, demonstrar conhecimentos de língua inglesa correspondentes ao nível B2 do QECR [Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas].

Agora, na resposta enviada ao Expresso, explica-se que “este referencial visa introduzir requisitos mínimos, incentivando que as avaliações dos candidatos tenham em consideração a literacia e numeracia”.

No caso do Concurso Nacional de Acesso, que continua a ser a porta de entrada para a maioria dos estudantes do Ensino Superior, a questão nem se coloca, diz a tutela. “Esta orientação está alinhada com referenciais internacionais, que estabelecem que um aluno que conclui o ensino secundário deve possuir, pelo menos, o nível 3 de literacia e numeracia dos níveis de proficiência do PIAAC”.

No entanto, no caso dos concursos especiais de acesos, como o que é feito para maiores de 23 anos e alunos internacionais, com regras definidas pelas próprias instituições de ensino superior, importa assegurar níveis mínimos de conhecimentos para o ingresso, entende o Ministério da Educação.

“Os dados de abandono reforçam a preocupação com a fixação de referenciais ou requisitos mínimos que garantam as competências necessárias para a frequência com sucesso de um curso superior. Por exemplo, no caso dos estudantes internacionais, as taxas de desistência são significativamente mais elevadas do que entre estudantes nacionais, sugerindo a necessidade de avaliar e em muitos casos reforçar as competências ao ingresso. Também nos CTeSP (Cursos Técnicos Superiores Profissionais) se observa uma taxa de abandono global próxima dos 30%, o que sugere que muitos estudantes ingressam sem as competências necessárias para concluírem os cursos superiores”, explica-se. E daí a necessidade de “incentivar” as instituições de ensino a definirem regras mais exigentes.

Isabel Leiria expresso 1 de abril 2026