PREVPAP - como responder às decisões das Comissões de Avaliação? - como responder às decisões das Comissões de Avaliação?

Dado o atraso no programa de regularização das situações de precariedade no), dezenas de milhares de pessoas aguardam o desfecho do seu processo. Para quem trabalha em organismos do Estado Central (administrações directa e indirecta, sector empresarial do Estado), um primeiro passo importante é conhecer a decisão da comissão que está a avaliar o seu caso. Quando esse parecer é negativo, a Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) notifica o trabalhador dessa decisão, ainda provisória. É importante estar atento, até porque muitas pessoas já foram ou estão agora a ser notificadas. Nestes casos, o que fazer? Como responder à notificação da CAB? Deixamos alguma informação e algumas sugestões gerais.

1) Antes de mais, é essencial responder à notificação. Ao não responder, estaríamos a aceitar essa decisão provisória e a perder uma oportunidade de a contestar. Atenção: deve responder-se no prazo previsto na própria notificação (10 dias úteis, em princípio).

2) Na resposta, devem juntar-se todos os elementos e argumentos relevantes para justificar a decisão de regularização. O fundamental é sempre comprovar o que está previsto nos princípios do próprio Programa: que se trata de uma necessidade permanente; e que existe subordinação jurídica, ou seja, que o trabalho é desempenhado às ordens e na dependência do serviço em causa.

3) Alguns dos elementos relevantes podem ser apresentados na resposta, que comprovam a necessidade permanente e a subordinação: ordens dadas por superiores hierárquicos do serviço, provas do controlo da assiduidade, registo e consequências de faltas, marcação de férias, etc.

4) Muitas notificações justificam a decisão negativa com o tipo de vínculo. Por exemplo, apesar de toda a discussão pública e das referências na própria lei que regula o PREVPAP (Lei 112/2017), sabemos que estão a surgir decisões negativas baseadas apenas no facto do vínculo ser um estágio ou uma bolsa, por exemplo. Nestes casos, a resposta deve centrar-se em afirmar que o tipo de vínculo não é um factor de exclusão e que todas as situações estão abrangidas, desde que, na realidade, sejam necessidades permanentes e com subordinação jurídica ao serviço.

5) Atenção: há algumas notificações que, ao comunicar uma decisão negativa, argumentam com o articulado da Portaria que inicialmente lançou o Programa (a Portaria 150/2017), que é muito pouco clara relativamente a várias matérias. A resposta a estas notificações deve referir que a legislação posteriomente aprovada (Lei 112/2017) esclareceu muitos aspectos, nomeadamente prevendo especificamente todos os tipos de vínculo no âmbito do Programa.

6) Há também decisões negativas fundamentadas apenas com o facto de o trabalhador ter vínculo com outra entidade, como no caso das situações de falso outsourcing. Nestes casos, a resposta deve centrar-se em comprovar que, apesar da aparente relação com uma entidade terceira, o trabalho é na realidade desempenhado em subordinação ao serviço. É isso o falso outsourcing e estas situações estão no âmbito do programa de regularização. Qualquer que seja o caso, o facto da situação ser aparentemente legal não é motivo para exclusão – ou então o próprio Programa nem sequer faria sentido.

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