Despacho n.º 4394-B/2020 - Diário da República n.º 71/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-04-09  

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Normas regulamentares transitórias para aplicação em matéria de ensino-aprendizagem a distância e regime de avaliação durante o período da suspensão das atividades letivas presenciais

(..) O IPCA, enquanto instituição de ensino superior pública e para cumprimento pleno da sua missão, tem, entre as suas atribuições, a de criar um ambiente educativo apropriado, pelo que lhe compete, no âmbito da sua autonomia, consagrar medidas excecionais para um tempo excecional de emergência, e bem assim a criação de todas as condições para continuar a prosseguir a sua principal missão de ensinar e aprender. Para este efeito estão convocados todos os docentes e colaboradores para continuarem a prestar, através do teletrabalho e do ensino a distância, todos os serviços à comunidade académica, adotando e utilizando meios e mecanismos que promovam o afastamento social e impeçam a transmissão do vírus.

Tendo presente que estamos perante uma situação de grave crise que exigem mecanismos legais e constitucionais de exceção que o próprio direito público prevê, designadamente o Código do Procedimento Administrativo, quando considera que os atos administrativos praticados em estado de necessidade, com preterição das regras legais, são válidos, desde que os seus resultados não pudessem ter sido alcançados de outro modo.

Nesta particular situação impõe-se a adoção de um procedimento urgente, previsto e permitido nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que dispensa o cumprimento das regras da audição pública.

Relativamente à publicitação, sem prejuízo de pedido de publicação urgente em Diário da República, consagra o artigo 42.º do Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, que os regulamentos e atos administrativos de execução das regras previstas nesse decreto são eficazes através de mera notificação ao destinatário, por via eletrónica ou outra, sendo dispensadas as demais formalidades aplicáveis. Dessa forma privilegia-se a notificação individual efetuada para o endereço eletrónico dos estudantes, além da publicitação no sítio institucional do IPCA e das suas Escolas.

Nestes termos e com o parecer favorável do Conselho de Diretores das Escolas e do Conselho Académico do IPCA, ao abrigo das competências previstas no artigo 38.º dos Estatutos do IPCA, aprovo as seguintes normas regulamentares transitórias em matéria de ensino-aprendizagem a distância e do regime de avaliação para aplicação durante o período da suspensão das atividades letivas presenciais devido à pandemia SARS-CoV-2:

  1. Metodologias de ensino/aprendizagem em regime de ensino a distância (..)