Reitoria

Despacho

RT-104/2020

Considerando o disposto no Despacho nº 12497-A/2020, publicado no Diário da República, 1º suplemento, 2ª série, de 22 de dezembro, que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 24 de dezembro;

Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nesta época do ano;

Ao abrigo do disposto no artigo 92.º, nº 1, alínea q), da Lei nº 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, conjugado com o disposto no artigo 37.º, nº 1, alínea v), dos Estatutos da Universidade do Minho, determino o seguinte:

1 – A concessão de tolerância de ponto, concedida pelo Governo aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas para o dia 24 de dezembro de 2020, seja aplicada também aos trabalhadores da Universidade do Minho com contrato de trabalho em regime de direito privado;

2 – É concedida a tolerância de ponto a todos os trabalhadores da Universidade do Minho, independentemente da natureza do vínculo jurídico, no dia 31 de dezembro de 2020;

2 – Compete aos responsáveis por cada unidade salvaguardar as situações excecionais que exijam a presença de trabalhadores naqueles períodos.

O Reitor da Universidade do Minho,