Despacho n.º 8240/2020 - Diário da República n.º 165/2020, Série II de 2020-08-25  

Universidade de Lisboa - Reitoria

Alteração e republicação dos Estatutos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa

3 - A organização, competências e funcionamento dos serviços são definidas em anexo a estes Estatutos (Anexo I), dos quais faz parte integrante, no qual se define ainda a qualificação, grau, designação, competências e estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de natureza administrativa e técnica.

Artigo 24.º

Natureza e Estrutura Dirigente

1 - Os Serviços Administrativos e os Serviços Técnicos do ISA são as estruturas às quais compete assegurar, segundo a sua natureza, o apoio às atividades do ISA e aos respetivos órgãos de governo.

2 - A organização, competências e funcionamento dos serviços constarão de Regulamento Orgânico próprio.

3 - A estrutura dirigente dos Serviços Administrativos e de apoio à gestão do ISA tem a seguinte composição:

a) Um Secretário, cargo de dirigente intermédio de 1.º grau;

b) Dois Coordenadores de Divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau;

c) Quatro Coordenadores de Gabinete ou Núcleo cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.

4 - A estrutura dirigente dos Serviços Técnicos, diretamente dependente do Presidente do ISA ou de quem ele delegar, tem a seguinte composição:

a) Quatro Coordenadores de Divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau;

b) Onze Coordenadores de Gabinete ou Núcleo, cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º ou 5.º grau.

5 - Os Coordenadores de Divisão exercem as competências legalmente previstas para o cargo de chefe de divisão, bem como as que lhes forem atribuídas no Regulamento Orgânico e ainda as que lhes forem delegadas ou subdelegadas.

6 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau compete-lhes assegurar a gestão da atividade do gabinete ou núcleo em que estão inseridos, de acordo com as orientações e princípios que lhe forem fixados e com integral respeito pelos princípios legais e regulamentares em vigor e orientações estratégicas superiormente definidas, competindo-lhes, ainda, a coordenação da equipa de trabalho, distribuição de