Decreto-Lei n.º 83/2018 - Diário da República n.º 202/2018, Série I de 2018-10-19
Presidência do Conselho de Ministros
Define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102
Artigo 2.º (Âmbito de aplicação subjetivo)
O presente decreto-lei aplica-se às seguintes entidades (…) j) Instituições de ensino superior..