Contagem do tempo de serviço anterior
De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 13º da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários após a integração e o posicionamento remuneratório na base da carreira respetiva, para efeitos de reconstituição da carreira, o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização extraordinária releva para o desenvolvimento da carreira, designadamente para efeito de alteração do posicionamento remuneratório, com ponderação de um critério de suprimento da ausência de avaliação de desempenho em relação aos anos abrangidos, a qual produz efeitos a partir do momento de integração na carreira.
Código do Trabalho
Artigo 238.º - Duração do período de férias - O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis. |
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Artigo 237º - Direito a férias 1 - O trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de Janeiro. |
Constituição do vínculo de emprego público
(DEGAEP)
(…)
- O tempo de serviço anterior releva para efeitos de reconstituição da carreira?
Sim. Após a integração e o posicionamento remuneratório inicial na base da carreira (ou na 2.ª posição remuneratório no caso da carreira/categoria de técnico superior), o tempo de exercício de funções releva para o desenvolvimento da carreira, designadamente para efeito de alteração do posicionamento remuneratório.
(Cfr. n.º 1 do artigo 13.º da Lei PREVPAP)
- De que forma pode ocorrer a alteração do posicionamento remuneratório devida à contagem do tempo de serviço anterior?
Na ausência de avaliação de desempenho, deve atuar como fator de ponderação e suprimento dessa ausência de avaliação, a ponderação curricular prevista no artigo 43.º do SIADAP, com as necessárias adaptações, que se traduz numa apreciação do currículo do trabalhador, em que são considerados, entre outros componentes:
.as habilitações académicas e profissionais; a experiência profissional e a valorização curricular; o exercício de cargos dirigentes ou outros cargos ou funções de reconhecido interesse público ou relevante interesse social.