Diário da República n.º 243/2025, Suplemento, Série II de 2025-12-18
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.
1 - É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos:
a) No dia 24 de dezembro de 2025;
b) No dia 26 de dezembro de 2025;
c) No dia 31 de dezembro de 2025.