Tribunal condena universidade a abrir concurso para integrar cientista na carreira
Decisão judicial no Supremo Tribunal Administrativo revoga juízos anteriores e obriga Universidade de Lisboa a abrir concurso ainda neste mês. Acórdão histórico pode conduzir a centenas de processos.
Faltava uma semana para o Natal quando uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo deu razão às queixas de uma cientista e condenou a Universidade de Lisboa a abrir um concurso para a carreira científica ou docente num prazo de 30 dias. Em causa está um antigo debate sobre a obrigatoriedade de as instituições de ensino superior abrirem concursos para os investigadores que atingem o sexto e último ano dos contratos a prazo, que dominam o ecossistema científico português.
A interpretação de universidades e politécnicos sempre ditou que a abertura de concursos depende do interesse das instituições. Os cientistas defendiam que a abertura não era opcional. A decisão do Supremo Tribunal Administrativo, impassível de recurso, deu agora razão a uma cientista.
A decisão histórica, que dá razão pela primeira vez às reivindicações dos cientistas, pode originar centenas de processos contra as universidades e novos concursos para a carreira.
Mais do que uma cientista, a decisão soa a conquista de todos os cientistas abrangidos desde 2017 por contratos a prazo (limitados ao máximo de seis anos) e abre assim as portas a que novos processos dêem entrada contra as universidades portuguesas. Se esta decisão serve de prenúncio, há muitos cientistas com contratos a prazo que não estarão ainda integrados na carreira de investigação científica ou na carreira docente e que poderão agora reivindicar a abertura de um concurso para as funções que desempenharam.
O que está em causa é uma expressão presente na lei do emprego científico e que definiu o percurso de cerca de 4000 investigadores, segundo os dados do Observatório do Emprego Científico e Docente. A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), que detém estes números, não respondeu a nenhum dos pedidos do PÚBLICO ao longo dos últimos meses para confirmação destes dados. Os contratos a prazo foram anunciados em 2017 como uma modalidade transitória e que permitiria, após os seis anos desse vínculo, a abertura de um concurso para as funções desempenhadas – o concurso seria aberto a todos, mas as funções seriam especificamente as que tinham sido realizadas nos seis anos anteriores. Esse concurso seria aberto “até seis meses antes do termo do prazo de seis anos”, lê-se na Lei n.º 57/2017, referente ao emprego científico.
Só que nesse mesmo parágrafo existe a tal expressão: “... em função do seu interesse estratégico”. Essa expressão tem sido interpretada, por parte das instituições, como salvaguarda das universidades e politécnicos, permitindo que só abram os concursos que acharem estratégicos para si. Ora, o Supremo Tribunal Administrativo diz agora que o “interesse estratégico” se limita apenas à escolha da carreira na qual querem abrir o concurso – ou científica ou docente. De resto, a abertura de um concurso para as funções desempenhadas e definidas naquele contrato a prazo não são opcionais.
Este é o parágrafo completo: “A instituição, em função do seu interesse estratégico, procede à abertura de procedimento concursal para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira de docente do ensino superior, de acordo com as funções desempenhadas pelo contratado doutorado, até seis meses antes do termo do prazo de seis anos.”
Mais de 20 processos em curso
O acórdão aprovado em Dezembro pelo Supremo Tribunal Administrativo é uma primeira sentença a favor dos cientistas e que não está sujeita a recurso. O caso em concreto é uma revisão de duas sentenças anteriores, em primeira e segunda instâncias, que tinham dado razão à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa – que não abriu um concurso para as funções desempenhadas pela queixosa (identificada apenas como investigadora no Centro de Estudos Comparatistas da faculdade). A Universidade de Lisboa não respondeu às questões enviadas pelo PÚBLICO.
Ora, a visão defendida nos tribunais inferiores é agora gorada. O Supremo Tribunal Administrativo validou o recurso, revogando os acórdãos anteriores, e “condenando a universidade a, no prazo de 30 dias, abrir um procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira de investigação científica ou de docente do ensino superior, em função do seu interesse estratégico, atentas as funções desempenhadas pela requerente”. A votação foi maioritária com apenas um voto contra entre os oito juízes.
Neste caso, a instituição tinha aberto um concurso, mas para a área de Estudos Artísticos, sendo que as funções desempenhadas pela investigadora se centravam nos Estudos Comparatistas.
Estas são duas reclamações comuns de sindicatos e investigadores. Por um lado, em muitos casos, não foram abertos concursos por parte das instituições nos seis meses anteriores ao fim do contrato a prazo – conforme se previa. Por outro, em alguns casos, houve abertura de concursos, mas não para as funções especificamente desempenhadas e definidas nesses mesmos contratos.
Não existem dados sobre quantos destes investigadores já foram ou não contratados para a carreira, nem sobre quantos dos concursos que deviam ter sido instituídos foram, de facto, abertos.
Tribunal condena universidade a abrir concurso para integrar cientista na carreira
Os sindicatos vêem neste acórdão judicial a confirmação de que os concursos deviam ter aberto para todas as funções desempenhadas por investigadores com contratos a prazo e que têm visto os vínculos terminarem – uns entrando em novos contratos a prazo, outros garantindo vagas para a carreira em concursos diferentes. “Esperamos que as instituições percebam que os concursos têm de ser abertos para as funções que estavam a ser desempenhadas – esse tem sido um problema”, admite Tiago Dias, dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof). “Acreditamos que vai ter consequências, para cumprir com a abertura de posições”, acrescenta José Moreira, presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior (Snesup).
Tribunal condena universidade a abrir concurso para integrar cientista na carreira
Há, actualmente, pelo menos duas dezenas de processos em tribunal nas mesmas condições das que ditaram o acórdão judicial que condenou a Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Um problema financeiro
O entrave principal à abertura dos concursos para a carreira por parte de universidades e politécnicos tem sido definido como o financiamento insuficiente destas instituições – que arcariam assim com despesa permanente e sem apoio da FCT. Nos contratos a prazo através dos concursos de emprego científico, os salários são cobertos pela FCT.
A abertura de concursos para a carreira poderá contribuir para uma situação ainda mais precária de universidades e politécnicos, cujo financiamento proveniente do Orçamento do Estado já não cobre as despesas com recursos humanos, como indica o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas. Segundo o conselho, a verba oriunda do Estado cobre apenas, em média, 75% das despesas com recursos humanos das universidades. Falta agora saber se as instituições de ensino superior negociarão a abertura de concursos com os sindicatos (dada esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo) ou se só os abrirão mediante condenação caso a caso.
Nos últimos anos, houve novos programas (como o FCT-Tenure) que incentivaram a abertura de concursos para a carreira científica e docente nas instituições de ensino superior com um apoio inicial da FCT – que se esvaziaria após seis anos. Estas medidas de combate à precariedade têm contribuído para uma crítica permanente de universidades e politécnicos contra a falta de apoios à integração destes doutorados (muitos dos quais investigadores). Por exemplo, um dos programas lançados em 2023, o Aliança Ciência, que permitia a comparticipação de um terço do salário das contratações para a carreira científica, não teve continuidade com o Governo da Aliança Democrática – esse valor passa agora a ser arcado pelas instituições.
O próprio acórdão reconhece que a “solução legal” pode “pôr em causa a autonomia financeira sempre que o Estado não adopte medidas para compensar o aumento do volume de despesa em salários”. Resta agora saber se tal existirá.
Desconhece-se também quantos novos concursos poderão ser abertos, dado que poderá depender de processos que acabem com a condenação das instituições – e respectivas indemnizações – ou de um acordo entre as universidades e os sindicatos para cumprir a interpretação da lei ditada pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Tiago Ramalho 23 de Janeiro de 2026, Público