Competência
Compete à CT:
• Intervir diretamente na reorganização da Universidade ou dos seus serviços;
• Defender interesses profissionais e interesses dos trabalhadores;
• Participar na gestão de todos os serviços da Universidade permitidos por lei;
• Participar na elaboração da legislação de trabalho;
Deveres
• Realizar uma atividade permanente e dedicada de organização de classe, de mobilização dos trabalhadores e de reforço da sua unidade;
• Garantir e desenvolver a participação ativa e democrática dos trabalhadores no funcionamento, direção, controlo e em toda a atividade do coletivo dos trabalhadores e dos seus órgãos, assegurando a democracia interna a todos os níveis;
• Exigir da Universidade do Porto e de todas as entidades públicas competentes o cumprimento e aplicação das normas constitucionais e legais respeitantes aos direitos dos trabalhadores;
• Estabelecer laços de solidariedade e cooperação com as CT de outros serviços e setores e Comissões Coordenadoras;
• Cooperar na base do reconhecimento da sua independência recíproca, com as organizações sindicais dos trabalhadores da Universidade do Porto na prossecução dos objetivos comuns a todos os trabalhadores.
Direitos
Reuniões com os órgãos de direção e gestão da Universidade do Porto
• A CT tem o direito de reunir periodicamente com o Reitor da Universidade do Porto, diretores das Unidades Orgânicas, Serviços Autónomos e demais órgãos de gestão, para discussão e análise dos assuntos relacionados com o exercício das suas funções.
Direito à informação
• Nos termos da Constituição da República e da lei, a CT tem direito a que lhe sejam fornecidas todas as informações necessárias ao pleno exercício da sua atividade.
• Ao direito previsto no número anterior correspondem legalmente deveres de informação, vinculando não só a Universidade do Porto como todas as entidades públicas e privadas competentes para as decisões relativamente às quais a CT tem o direito de intervir.
Direitos
Direito à informação
• Planos gerais de atividade e orçamentos;
• Regulamentos internos;
• Organização da produção e suas implicações no grau da utilização da mão-de-obra e do equipamento;
• Situação de aprovisionamento;
• Gestão de pessoal e estabelecimento dos critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição pelos diferentes escalões, profissionais, regalias sociais, grau de
abstencionismo, formação profissional, entre outros;
Direito à informação
• Situação contabilística da Universidade, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes;
• Previsão, volume e administração de “vendas”/prestação de serviços decorrentes de participação em projetos ou outros;
• Modalidades de financiamento;
• Encargos fiscais e parafiscais;
• Projetos de alteração do objeto e do capital social e projetos de reconversão da atividade produtiva da Universidade do Porto
. Obrigatoriedade de parecer prévio
Terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio da Comissão de Trabalhadores, designadamente, os seguintes atos:
• Celebração de contratos de viabilização ou contratos-programa, protocolos, etc.;
• Redução de atividade da Universidade, ou encerramento desta a qualquer título;
• Encerramento de estabelecimentos, valências, serviços ou faculdades;
• Quaisquer medidas de que resulte uma diminuição sensível de recursos humanos da UP ou agravamento substancial das suas condições de trabalho;
Obrigatoriedade de parecer prévio
Terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio, os seguintes atos:
• Estabelecimento do plano anual de férias dos trabalhadores da UP;
• Alteração dos horários de trabalho aplicáveis a todos ou a parte dos trabalhadores da UP;
• Criação, modificação ou alteração dos critérios de base de qualquer classificação profissional e de progressões ou promoções;
• Regulação da utilização de equipamento tecnológico para vigilância à distância no local de trabalho;
• Tratamento de dados biométricos;
• Elaboração de regulamentos internos da UP;
• Demais situações previstas na lei designadamente no Código de Trabalho e Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Reorganização de serviços
Em especial, para intervenção na organização de serviços a CT goza dos seguintes direitos:
• O direito de ser previamente ouvida e de emitir parecer, nos termos e prazos previstos no artigo 20º, sobre quaisquer planos ou projetos de reorganização;
• O direito de ser informada sobre a evolução dos atos subsequentes;
• O direito de ter acesso à formulação final dos instrumentos de reorganização e de sobre eles se pronunciar antes de oficializados;
• O direito de reunir com os órgãos ou técnicos encarregados dos trabalhos preparatórios de organização;
• O direito de emitir juízos críticos, de formular sugestões e de deduzir reclamações junto dos órgãos sociais da Universidade ou das entidades legalmente competentes.
Defesa dos interesses profissionais e direitos dos trabalhadores
• Intervir no procedimento disciplinar para despedimento individual de trabalhadores; ter conhecimento do processo desde o seu início;
controlar a respetiva regularidade, bem como a existência de justa causa, através da emissão do parecer prévio, tudo nos termos da legislação aplicável;
• Intervir no controlo dos motivos e do processo para despedimento coletivo através de parecer prévio a dirigir ao órgão governamental competente, nos termos da legislação aplicável;
• Ser ouvida pela Universidade ou Unidade Orgânica ou Serviço Autónomo sobre a elaboração do mapa de férias na falta de acordo com os trabalhadores sobre o respetivo período marcado;
• Intervir nos demais processos e situações decorrentes da lei, designadamente do Código de Trabalho e Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Comissão Eleitoral Constitutiva
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