Competência

Compete à CT:

• Intervir diretamente na reorganização da Universidade ou dos seus serviços;

• Defender interesses profissionais e interesses dos trabalhadores;

• Participar na gestão de todos os serviços da Universidade permitidos por lei;

• Participar na elaboração da legislação de trabalho;


Deveres

• Realizar uma atividade permanente e dedicada de organização de classe, de mobilização dos trabalhadores e de reforço da sua unidade;

• Garantir e desenvolver a participação ativa e democrática dos trabalhadores no funcionamento, direção, controlo e em toda a atividade do coletivo dos trabalhadores e dos seus órgãos, assegurando a democracia interna a todos os níveis;

• Exigir da Universidade do Porto e de todas as entidades públicas competentes o cumprimento e aplicação das normas constitucionais e legais respeitantes aos direitos dos trabalhadores;

• Estabelecer laços de solidariedade e cooperação com as CT de outros serviços e setores e Comissões Coordenadoras;

• Cooperar na base do reconhecimento da sua independência recíproca, com as organizações sindicais dos trabalhadores da Universidade do Porto na prossecução dos objetivos comuns a todos os trabalhadores.

Direitos

Reuniões com os órgãos de direção e gestão da Universidade do Porto

• A CT tem o direito de reunir periodicamente com o Reitor da Universidade do Porto, diretores das Unidades Orgânicas, Serviços Autónomos e demais órgãos de gestão, para discussão e análise dos assuntos relacionados com o exercício das suas funções.

Direito à informação

• Nos termos da Constituição da República e da lei, a CT tem direito a que lhe sejam fornecidas todas as informações necessárias ao pleno exercício da sua atividade.

• Ao direito previsto no número anterior correspondem legalmente deveres de informação, vinculando não só a Universidade do Porto como todas as entidades públicas e privadas competentes para as decisões relativamente às quais a CT tem o direito de intervir.

Direitos

Direito à informação

• Planos gerais de atividade e orçamentos;

• Regulamentos internos;

• Organização da produção e suas implicações no grau da utilização da mão-de-obra e do equipamento;

• Situação de aprovisionamento;

• Gestão de pessoal e estabelecimento dos critérios básicos, montante da massa salarial e sua distribuição pelos diferentes escalões, profissionais, regalias sociais, grau de

abstencionismo, formação profissional, entre outros;

Direito à informação

• Situação contabilística da Universidade, compreendendo o balanço, conta de resultados e balancetes;

• Previsão, volume e administração de “vendas”/prestação de serviços decorrentes de participação em projetos ou outros;

• Modalidades de financiamento;

• Encargos fiscais e parafiscais;

• Projetos de alteração do objeto e do capital social e projetos de reconversão da atividade produtiva da Universidade do Porto

. Obrigatoriedade de parecer prévio

Terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio da Comissão de Trabalhadores, designadamente, os seguintes atos:

• Celebração de contratos de viabilização ou contratos-programa, protocolos, etc.;

• Redução de atividade da Universidade, ou encerramento desta a qualquer título;

• Encerramento de estabelecimentos, valências, serviços ou faculdades;

• Quaisquer medidas de que resulte uma diminuição sensível de recursos humanos da UP ou agravamento substancial das suas condições de trabalho;

Obrigatoriedade de parecer prévio

Terão de ser obrigatoriamente precedidos de parecer prévio, os seguintes atos:

• Estabelecimento do plano anual de férias dos trabalhadores da UP;

• Alteração dos horários de trabalho aplicáveis a todos ou a parte dos trabalhadores da UP;

• Criação, modificação ou alteração dos critérios de base de qualquer classificação profissional e de progressões ou promoções;

• Regulação da utilização de equipamento tecnológico para vigilância à distância no local de trabalho;

• Tratamento de dados biométricos;

• Elaboração de regulamentos internos da UP;

• Demais situações previstas na lei designadamente no Código de Trabalho e Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Reorganização de serviços

Em especial, para intervenção na organização de serviços a CT goza dos seguintes direitos:

• O direito de ser previamente ouvida e de emitir parecer, nos termos e prazos previstos no artigo 20º, sobre quaisquer planos ou projetos de reorganização;

• O direito de ser informada sobre a evolução dos atos subsequentes;

• O direito de ter acesso à formulação final dos instrumentos de reorganização e de sobre eles se pronunciar antes de oficializados;

• O direito de reunir com os órgãos ou técnicos encarregados dos trabalhos preparatórios de organização;

• O direito de emitir juízos críticos, de formular sugestões e de deduzir reclamações junto dos órgãos sociais da Universidade ou das entidades legalmente competentes.

Defesa dos interesses profissionais e direitos dos trabalhadores

• Intervir no procedimento disciplinar para despedimento individual de trabalhadores; ter conhecimento do processo desde o seu início;

controlar a respetiva regularidade, bem como a existência de justa causa, através da emissão do parecer prévio, tudo nos termos da legislação aplicável;

• Intervir no controlo dos motivos e do processo para despedimento coletivo através de parecer prévio a dirigir ao órgão governamental competente, nos termos da legislação aplicável;

• Ser ouvida pela Universidade ou Unidade Orgânica ou Serviço Autónomo sobre a elaboração do mapa de férias na falta de acordo com os trabalhadores sobre o respetivo período marcado;

• Intervir nos demais processos e situações decorrentes da lei, designadamente do Código de Trabalho e Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Comissão Eleitoral Constitutiva

https://ct.up.pt/historia-e-missao/