Pedidos de pré-reforma no Estado são dirigidos a dirigente máximo do serviço

Os funcionários públicos que pretendam aceder à pré-reforma devem dirigir o pedido ao dirigente máximo do serviço de acordo com um conjunto de perguntas e respostas hoje publicado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público.

O decreto que regulamenta as pré-reformas foi publicado no início de fevereiro, mas, tanto os serviços como os funcionários públicos, se têm queixado de falta de informação, nomeadamente no que diz respeito a quem cabe apreciar o pedido ou tomar a iniciativa de o fazer.

Num conjunto de 19 perguntas e respostas hoje publicado no seu site, a DGAEP esclarece que a iniciativa do acordo de pré-reforma pode partir do empregador público do trabalhador.

Caso seja este segundo a avançar, “deve dirigir o requerimento máximo do serviço a que pertence cabe ao trabalhador ou ao empregador público. “No caso de iniciativa do empregador público, a vontade deve ser manifestada através da apresentação de documento escrito, dirigido ao trabalhador”, detalha o documento, precisando que “em qualquer caso, a situação só pode constituir-se por acordo entre ambas as partes, após obtenção de autorização prévia”.

Para que esta autorização prévia seja obtida é necessário que o empregador público faça uma “proposta fundamentada” de acordo e a submeta ao membro do Governo que tutela o serviço e ao ministro das Finanças. Refira-se que numa entrevista ao jornal Público, publicada na terça-feira, Mário Centeno referiu que a regulamentação das pré-reformas visou equiparar os sistemas público e privado, mas adiantou que “não estamos a abrir a porta às pré-reformas. A avaliação será feita caso a caso”.

Lusa - 3 abr 2019 21:04