Governo propõe acelerar progressão na carreira para 485 mil funcionários públicos (mas só a partir de 2026)

Executivo apresenta esta segunda-feira aos sindicatos a proposta de revisão do sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP). Redução dos pontos necessários para avançar uma posição, alteração da escala de notas, e duplicação de quotas com nota diferenciada significam progressões mais rápidas. Mas, com efeitos apenas a partir de 2026

A partir de 2026, os funcionários públicos passarão a progredir de forma mais rápida na carreira, com reflexos no seu salário mensal. É esse um dos objetivos centrais da proposta de revisão do sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP), apresentada esta segunda-feira à tarde pelo Governo aos sindicatos da Administração Pública (AP).

O tema arrasta-se há muito - começou a ser negociado ainda na anterior legislatura, sob a égide da então ministra Alexandra Leitão, mas acabou por ficar parado. E é central para os sindicatos. Isto porque os pontos obtidos na avaliação de desempenho (através do SIADAP ou regimes adaptados) ditam a progressão na carreira - logo, a evolução salarial - de cerca de 65% dos trabalhadores da AP. Ou seja, perto de 485 mil trabalhadores de um universo total um pouco acima das 745 mil pessoas.

De fora ficam militares, profissionais da GNR, docentes, oficiais de justiça, e juízes, cujas carreiras não evoluem com base em pontos obtidos na avaliação de desempenho, mas sim com base em outros critérios. No caso dos docentes, por exemplo, são módulos de tempo.

COMO SE VÃO ACELERAR AS PROGRESSÕES?

Segundo o Governo, com a revisão do SIADAP, os trabalhadores cuja carreira se desenvolve com base nos pontos obtidos na avaliação de desempenho irão todos progredir mais rapidamente.

Para isso, o Executivo propõe vários mecanismos.

Em primeiro lugar, a avaliação passará a ser feita em ciclos anuais em vez de bienais.

Segundo, deixará de ser necessário acumular os atuais 10 pontos na avaliação de desempenho para avançar uma posição remuneratória, passando a ser precisos apenas oito pontos.

Estas duas alterações juntam-se à medida de manutenção dos pontos remanescentes entre mudanças de posicionamento, e que já está em vigor.

Ao mesmo tempo, há uma alteração na escala das notas na avaliação de desempenho. Assim, até agora, os trabalhadores podiam se classificados com excelente (a que correspondiam três pontos por ano), relevante (dois pontos), adequado (um ponto), ou inadequado (em que se retirava um ponto).

Com a revisão do SIADAP, a escala passa a ter os seguintes níveis: excelente (três pontos por ano), muito bom (dois pontos), bom (uma nova menção, a que correspondem 1,5 pontos por ano), regular (um ponto), e inadequado (que passa a corresponder a zero pontos, em vez de ser retirado um ponto).

Por fim, o Governo mexe nas quotas das avaliações de desempenho. Este é um dos principais cavalos de batalha dos sindicatos da AP que, de forma transversal, defendem o fim do regime de quotas. Sem ir tão longe, a proposta do Executivo mantém o sistema de quotas. Contudo, duplica as quotas com nota diferenciada. Até aqui, 75% dos trabalhadores da AP podiam ter em cada ciclo avaliativo, no máximo, uma classificação de adequado, a que correspondia um ponto por ano. E só 25% podia sem classificados como relevantes (a que correspondiam dois pontos por ano), fatia de onde saía um máximo de 5% considerados excelentes (obtendo três pontos por ano na avaliação de desempenho).

Ora, a proposta do Executivo para a revisão do SIADAP baixa para 50% a parcela dos trabalhadores que, no máximo, podem ter uma classificação de regular, a que corresponde um ponto por ano na avaliação de desempenho.

Isto significa que em cada serviço, a parcela de trabalhadores que podem obter mais de um ponto para efeitos de futura alteração remuneratória sobe de 25% para 50%.

Como se repartem? Um quarto do total, ou seja, 25% do total poderão ter, no máximo, a nova menção de bom (a que correspondem 1,5 pontos por ano). E outros 25% do total poderão ser classificados com muito bom (dois pontos). Já os trabalhadores classificados com excelente, sem alterações, continuam a sair da fatia dos muito bons, num máximo de 5% desta parcela.

CHEGAR AO TOPO DA CARREIRA PASSA A SER POSSÍVEL

Estas alterações, “permitem a aceleração das carreiras, para que os trabalhadores consigam alcançar o topo das respetivas carreiras”, salientou aos jornalistas a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, que nesta legislatura tem a tutela da AP.

Esta era uma das grandes críticas dos sindicatos, que a pintavam que em várias carreiras da AP era impossível chegar às posições de topo antes da reforma.

Um problema reconhecido por Mariana Vieira da Silva, apontando o caso dos técnicos superiores: “Até agora, não havia forma de chegar ao topo da carreira. Agora, será possível de alcançar”.

Os exemplos apresentados pelo Governo indicam que, até aqui, um técnico superior classificado sempre como excelente, ao fim de 40 anos de carreira chega à 12ª posição remuneratória da respetiva carreira. Ou seja, ficando aquém da 14ª posição que corresponde ao topo da carreira de técnico superior.

Com as novas regras, o mesmo técnico superior que seja sempre classificado como excelente, vai chegar ao topo da carreira (14ª posição remuneratória) ao fim de 32 anos. Já um técnico superior classificado até aqui sempre com adequado (um pontos por ano), ao fim de 40 anos de carreira estaria na 6.ª posição remuneratória.

“A ideia de carreira é um dos elementos que, após as últimas crises, mais falta na Administração Pública”. (…) Até agora não havia forma de chegar ao topo. Agora, será possível”. diz a Ministra da Presidência

Com a revisão do SIADAP, o mesmo técnico superior que seja sempre classificado com regular (um ponto por ano), ao fim de 40 anos chegará à 7.ª posição remuneratória, ou seja, há um aumento de uma posição na tabela.

Mais ainda, devido à criação da nova menção de bom, se em 20 anos tiver classificação de regular (um ponto) e noutros 20 anos obtiver uma nota de bom (1,5 pontos por ano), ao fim desses 40 anos chegará à 8ª posição remuneratória. O que significa um aumento de duas posições na tabela face ao regime atual.

“As pessoas têm de ter uma perspetiva de desenvolvimento de carreira”, vincou a ministra, salientando que “a ideia de carreira é um dos elementos que, após as últimas crises, mais falta na Administração Pública”.

MUDANÇAS A PARTIR DE 2025, COM EFEITOS A PARTIR DE 2026

A proposta do Governo é que as novas regras do SIADAP entrem em vigor a 1 de janeiro de 2025 - ano que marca o início de um novo ciclo avaliativo na AP, já que está em curso o atual ciclo 2023/2024.

O que significa que a produção de efeitos ao nível da mudança de posição remuneratória dos trabalhadores acontecerá apenas a partir de 1 de janeiro de 2026. Recorde-se que a atual legislatura termina, precisamente, em 2026.

A proposta de revisão do SIADAP ainda será negociada com os sindicatos. Após a apresentação, esta segunda-feira, o Governo prevê retomar as reuniões em setembro e espera concluir o processo até final deste ano.

Segundo a ministra Mariana Vieira da Silva, “esta é a primeira proposta” e “pode haver evolução”, na sequência da negociação com os sindicatos. Contudo, vincou que em termos de calendário “não há muita margem”. Isto porque “é preciso preparar os instrumentos informáticos” para que o regime de avaliação “possa ser célere”.

Questionada, recusou ainda adiantar estimativas de impacto orçamental desta aceleração das progressões até ao final do processo negocial com os sindicatos.

Sónia M. Lourenço, Jornalista- Expresso, 17 de julho