Funcionários públicos com 70 anos poderão trabalhar mais 5

O funcionários públicos que atinjam 70 anos vão poder continuar a trabalhar no Estado por um período máximo de cinco anos.

Os funcionários públicos, que até agora estavam obrigados a reformar-se compulsivamente quando completassem 70 anos, vão poder continuar em funções se o desejarem. Na proposta negocial que o Ministério das Finanças enviou aos sindicatos, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, justifica-se este prolongamento da vida ativa pela "necessidade de transmissão de conhecimento" entre as várias gerações.

Para que esta manutenção em funções se operacionalize é necessário que o trabalhador manifeste esta vontade junto do seu serviço até seis meses antes de completar os 70 anos. A proposta limita esta situação a "casos excecionais devidamente fundamentados" e, sendo aceites, o funcionário passa para um trabalho em funções públicas a termo ou para uma nomeação transitória (nomeação é o vinculo "definitivo" que se manteve na função pública para algumas funções consideradas de soberania). Esta manutenção da vida ativa pode ser feita por comissão de serviço quando se trate de um cargo de dirigente.

Estes vínculos duram seis meses, podendo ser renovados sucessivamente até ao limite de cinco anos. De acordo com a proposta do governo, os reformados que continuarem a trabalhar no Estado "auferem a remuneração que está definida" para o cargo ou função, "mantendo o direito à respetiva pensão, quando esta seja superior, e no montante correspondente à diferença" entre as duas. As situações que venham a ser aceites têm um prazo para serem comunicadas à Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Entre as propostas negociais que o Ministério das Finanças tem em cima da mesa está a regulamentação das situações de pré-reforma. As pré-reformas estavam previstas na lei dos contratos de trabalho em funções públicas mas faltava definir alguns aspetos, nomeadamente a remunerarão a auferir pelo trabalhador que opte por esta situação, o que pode fazer a partir dos 55 anos. Na pré-reforma o valor a ser pago vai ser fixado por acordo entre empregador e trabalhador, "não podendo ser superior à remuneração base nem inferior a 25% da remuneração". Esta redação dá margem para que as pessoas nesta situação venham a auferir valores diferentes consoante o acordo que fizerem. Este é feito entre o trabalhador e o empregador e depende de prévia autorização do Ministério das Finanças sob proposta do ministro que tutela o serviço.

O período de pré-reforma é contado para efeitos de aposentação, "mantendo-se os descontos para a CGA com base no valor da remuneração relevante" que serviu de base ao cálculo da prestação da pré-reforma. O trabalhador na pré-reforma terá a sua prestação atualizada em linha com os aumentos que forem definidos para a administração pública.

Lucília Tiago - 10 Dezembro 2018 Diário de Notícias