Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Determina a cessação de vigência de resoluções do Conselho de Ministros publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2022

Sumário: Determina a cessação de vigência de resoluções do Conselho de Ministros publicadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Desde o início da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas de combate à pandemia, seja numa perspetiva sanitária, seja nas vertentes de apoio social e económico às famílias e às empresas, com o intuito de mitigar os respetivos efeitos adversos.

Face ao desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo, observado nos últimos meses, assistiu-se à redução da necessidade de aprovação de novas medidas e de renovação das já aprovadas.

Concomitantemente, importa ter presente que a legislação relativa à pandemia da doença COVID-19 consubstanciou-se num número significativo de resoluções do Conselho de Ministros com medidas aprovadas com o desidrato de vigorar durante um período justificado de tempo.

Neste contexto, através da presente resolução do Conselho de Ministros, procede-se à clarificação das resoluções do Conselho de Ministros que ainda se encontram em vigor, bem como à eliminação das medidas que atualmente já não se revelam necessárias, através da determinação expressa de cessação de vigência de resoluções do Conselho de Ministros já caducas, anacrónicas ou ultrapassadas pelo evoluir da pandemia.

Desta forma, ganha-se em clareza e certeza jurídica, permitindo aos cidadãos saber - sem qualquer margem para dúvidas - quais as normas relativas à pandemia da doença COVID-19 que se mantêm aplicáveis.

Assim:

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, na sua redação atual, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Considerar revogadas:

a) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, na sua redação atual, que repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

b) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020, de 19 de março, que declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19;

c) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020, de 23 de março, que alarga o diferimento de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19;

d) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, de 14 de abril, que prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

e) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2020, de 14 de abril, que determina a adoção de medidas extraordinárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, no âmbito da ciência e inovação;

f) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, de 19 de maio, que estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

g) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, que estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19;

h) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2020, de 13 de maio, que prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

i) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-A/2020, de 12 de junho, que prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

j) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

k) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho, que define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, na sua redação atual;

l) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, que estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, com exceção dos n.os 2, 4 a 19 e 21;

m) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

n) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, de 12 de novembro, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

o) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na sua redação atual, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

p) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-C/2021, de 6 de maio, que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade;

q) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2021, de 11 de maio, que altera as medidas especiais aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, no município de Odemira;

r) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de maio, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

s) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 62-A/2021, de 21 de maio, que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade;

t) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2021, de 28 de maio, que prorroga a situação de calamidade e altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade;

u) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2021, de 4 de junho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade;

v) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2021, de 17 de junho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade;

w) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77-A/2021, de 24 de junho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade;

x) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021, de 1 de julho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade;

y) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade;

z) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade;

aa) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021, de 22 de julho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade;

bb) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2021, de 29 de outubro, que altera as medidas no âmbito da situação de alerta;

cc) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

dd) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

ee) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022, de 21 de janeiro, que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

ff) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, 21 de abril, que declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

gg) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022, de 5 de maio, que declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

hh) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2022, de 30 de maio, que prorroga a declaração da situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

ii) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022, de 30 de junho, que prorroga a declaração da situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

jj) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/2022, de 29 de julho, que prorroga a declaração da situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

2 - Determinar que quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência da resolução não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.

3 - Estabelecer que a revogação operada pelo n.º 1 não prejudica a produção de efeitos no futuro de factos ocorridos durante o período de vigência das respetivas resoluções.

4 - Estabelecer que a revogação das resoluções previstas no n.º 1 não prejudica as alterações por estas introduzidas a diplomas que não sejam expressamente revogados pela presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de setembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.