O decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado (DLEO) para 2022 traz novas regras na tramitação dos processos de mobilidade.

Com a entrada em vigor do DLEO 2022, o membro do Governo responsável pela área das Finanças deixou de se pronunciar sobre os processos de constituição e de consolidação de mobilidade intercarreiras e intercategorias.

Os membros do Governo da Tutela e da Administração Pública autorizam a consolidação de mobilidade intercarreiras e intercategorias, cabendo-lhes confirmar o cumprimento de todos os requisitos para que esta se verifique, a saber:

  • Exista acordo de todas as partes;
  • O trabalhador detenha as habilitações literárias exigidas para a nova carreira;
  • Exista posto de trabalho para o trabalhador em mobilidade;
  • Tenha decorrido período temporal idêntico ao período experimental da carreira em causa;
  • Em carreiras especiais, quando estejam reunidos os seus requisitos específicos.

Para além da verificação dos requisitos, cabe ao membro do Governo da Tutela autorizar a remuneração do trabalhador, quando deva ser acrescida, nos momentos da constituição e da consolidação da mobilidade.

Newsletter DGAEP novembro 2022

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Diário da República n.º 156/2022, Série I de 2022-08-12

Decreto-Lei n.º 53/2022

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022