CLARIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO REMUNERATÓRIA DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2003/XIII/4ª

O Projeto do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), visa a clarificação dos critérios que as instituições devem adotar para a progressão, e para que o  Governo garanta às instituições as verbas necessárias para o pagamento das progressões salariais dos docentes do ensino superior público.

Do texto do projeto de resolução extrai-se:

"Ao assumir a existência de um regime de exceção ao n. º7 do art.º 156 da LTFP, o Governo invoca o estipulado no n. º4 do artigo 74.º-C do ECDU, bem como o previsto no nº4 do artigo 35º-C do ECDESP. Ambos estes artigos se referem, no entanto, à inclusão no regulamento interno de progressão remuneratória de cada instituição da obrigatoriedade de alteração do posicionamento remuneratório sempre que um docente, no processo de avaliação de desempenho, tenha obtido, durante um período de seis anos consecutivos, a menção máxima. Um regulamento não tem valor legislativo, não sendo, portanto, coberto pelo previsto na possibilidade de “lei especial em contrário” do n. º7 do art.º 156 da LTFP. Como tal, é legítima a interpretação de que o ECDU e o ECDESP funcionam como um complemento à LTFP, não a substituindo."

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c4a535339305a58683062334d76634770794d6a41774d79315953556c4a4c6d527659773d3d&fich=pjr2003-XIII.doc&Inline=true