Idade da reforma sobe para 66 anos e 7 meses em 2025, corte por antecipação dispara para 15,8% já no próximo ano

Sair do mercado de trabalho antes do tempo (da idade legal de cada um) valerá para o ano uma ceifadela de 15,8% no valor da pensão, bem acima dos 13,8% atuais. Idade legal da reforma sobe para 66 anos e 7 meses em 2025

A idade legal da reforma no próximo ano mantém-se nos 66 anos e quatro meses, mas em 2025 deverá dar um salto, para os 66 anos e sete meses. Já a penalização por sair do mercado de trabalho antes do tempo deverá agravar-se já em 2024 para os 15,8%. É o que resulta dos indicadores (ainda provisórios) da evolução da esperança média de vida, que foram esta quarta-feira publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Todos os anos por esta altura o INE divulga as tabelas de mortalidade que dão origem ao cálculo do chamado fator de sustentabilidade, uma variável central para calcular a evolução da idade legal da reforma em cada período. Os números divulgados esta quarta-feira indicam que a esperança de vida aos 65 anos subiu para 19,75 anos, levando, segundo contas do Expresso, o fator de sustentabilidade a subir para os 0,842.

Esta subida tem duas consequências práticas. Uma delas é que a idade legal da reforma em 2025 sobe para 66 anos e sete meses, – é esta a referência, genérica, para sair do mercado de trabalho sem penalizações. A idade legal de reforma para 2024 foi apurada em 2023 (há um ano de desfasamento nestes cálculos) e mantém-se nos 66 anos e quatro meses, tal como este ano.

REFORMA ANTECIPADA VALE MENOS 15,8%

Associado ao aumento da idade legal de reforma surge também um aumento da penalização para quem sair do mercado de trabalho antes do tempo. Contas feitas a partir dos números esta quarta-feira divulgados apontam para cortes no valor das pensões na ordem dos 15,8%. Trata-se de uma subida significativa face aos 13,8% em vigor este ano, que é explicada com os amortecedores que o Governo introduziu este ano.

Os dados divulgados a cada novembro pelo INE que abrem caminho ao cálculo do fator de sustentabilidade são sempre provisórios, precisando de ser confirmados em maio. Em regra, os valores coincidem e nada se altera, mas, este ano, foram substancialmente revistos e os números definitivos foram bastante diferentes dos provisórios. Caso se tivessem aplicado os dados finais, a idade legal da reforma subiria para 66 anos e 6 meses já em 2024 e este ano as reformas antecipadas já estariam a sofrer um corte de 15,2%. Como o Governo travou este efeito, os saltos são agora maiores.

Esta penalização de 15,8% por via do fator de sustentabilidade acumula com outra penalização, que prevê a redução de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade legal da reforma. Será, por isso, necessário somar ambos os cortes. Contudo, é preciso ter em conta que a idade legal de reforma é apenas um indicador geral: cada trabalhador acaba por ter uma “idade legal pessoal”, ajustada ao número de anos que trabalhou e à idade com que entrou no mercado de trabalho.

Será também necessário ter em conta que, desde 2017, houve várias alterações legislativas para atenuar estes cortes, aliviando a situação de algumas profissões e de quem teve carreiras contributivas mais longas.

Por exemplo, quem aos 60 anos de idade tenha acumulado pelo menos 40 anos de descontos fica a salvo do fator de sustentabilidade, embora se aplique a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal de reforma. Contudo, quem só depois dos 60 anos perfaça 40 anos de descontos (por exemplo, aos 61 anos ou depois) continua a sofrer este corte. Cada caso é um caso.

De acordo com as estatísticas, a maioria dos trabalhadores já está a sair do mercado de trabalho dentro da idade legal, mas cerca de 26,5% continua a reformar-se antes do tempo, seja por via do regime de flexibilização tradicional, seja através da reforma antecipada via subsídio de desemprego.

(Expresso, Elisabete Miranda, Jornalista)